Entrevista:O Estado inteligente

sábado, outubro 07, 2006

A volta dos mensaleiros e sanguessugas

A turma do mal está de volta

O sistema político permite que acusados
de corrupção infestem o Congresso


Heloisa Joly e Victor Martino

Não há modelos perfeitos no campo da política, mas certamente há melhores do que o brasileiro. Ele permite que participantes de crimes se elejam e reelejam, assim como não impõe dificuldade para que figuras folclóricas, como o costureiro Clodovil, tomem assento no Congresso. Entre os eleitos, há sete mensaleiros, cinco sanguessugas e envolvidos em escândalos diversos, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, acusado de corrupção e de quebrar o sigilo bancário do caseiro que o denunciou. Eles voltam ao Congresso porque a legislação é indulgente com os ilícitos cometidos por políticos, conferindo-lhes foro privilegiado e saídas para escapar à punição. Para não falar do espírito corporativo dos parlamentares. Na última legislatura, a Câmara absolveu onze deputados flagrados no mensalão. Os analistas recomendam que se endureça a legislação eleitoral, para que os envolvidos em crimes sejam proibidos de se candidatar. Defendem, ainda, a adoção do voto distrital, em que as listas de postulantes são circunscritas a pequenas regiões, o que diminui a chance de candidatura de figuras suspeitas e bizarras e estreita o vínculo do eleitor com o político eleito. Seja qual for a fórmula, é preciso encontrar alguma para impedir que senhores como os destas páginas integrem o Congresso.

Lindomar Cruz


JOSÉ GENOÍNO

Deputado (PT-SP)

Acusações – Ser um dos chefes do mensalão e avalizar os empréstimos fajutos do lobista Marcos Valério para o PT.

Situação jurídica – Responde a inquérito por formação de quadrilha, peculato e corrupção. Embora ainda não tenha sido diplomado pela Câmara, o processo corre no Supremo porque seu inquérito envolve parlamentares. A eleição não muda sua situação. Se for condenado, terá seus direitos políticos suspensos. Como Genoíno não tinha mandato quando os crimes foram cometidos, há dúvidas se a Câmara poderá cassá-lo.

Agência Estado


VALDEMAR COSTA NETO

Deputado (PL-SP)

Acusações – Chefiar o mensalão no PL, desviar dinheiro da prefeitura de Mogi das Cruzes e tentar comprar votos durante a última eleição.

Situação jurídica – Boy, como é conhecido, renunciou ao mandato de deputado para não ser cassado. Como foi reeleito, o processo poderá ser reaberto. No Supremo, responde por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenado, terá os direitos políticos suspensos. Seu mandato ainda pode ser cassado pelo crime eleitoral.

Celso Junior/AE


JOÃO PAULO CUNHA

Deputado (PT-SP)

Acusações – Integrar a quadrilha dos mensaleiros e receber 50 000 reais do valerioduto.

Situação jurídica – Apesar de ter sido absolvido pela Câmara, o deputado ainda precisa provar sua inocência na Justiça. Cunha responde a um inquérito por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por seu envolvimento no mensalão. Como continua deputado, ele será julgado pelo Supremo. Mas uma eventual condenação por essa instância superior deve levar a Câmara a abrir um processo para analisar novamente a cassação do seu mandato.

Dida Sampaio/AE


JOSÉ MENTOR

Deputado (PT-SP)

Acusações – Participar do mensalão e receber 300 000 reais de um doleiro em 2004, em troca da exclusão do nome do meliante do relatório da CPI do Banestado.

Situação jurídica – Embora tenha sacado 120 000 reais do valerioduto, ainda não responde a inquérito pelo mensalão. A acusação de favorecer o doleiro resultou em um inquérito de corrupção passiva que corre no Supremo. Se Mentor for considerado culpado, seus direitos políticos serão suspensos. Sua reeleição não muda o andamento do processo.

Evaristo Sa/AFP


ANTONIO PALOCCI

Deputado (PT-SP)

Acusações – Desviar recursos públicos destinados à coleta de lixo de Ribeirão Preto no período em que foi prefeito. Ordenar a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

Situação jurídica – A polícia pediu sua prisão por peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro por causa de seu envolvimento nos desvios de Ribeirão Preto. Ele será preso se a Justiça comum deferir o pedido antes de dezembro, quando ganhará o diploma de deputado. Depois, só poderá ir em cana por ordem do Supremo.

J.F.Diorio/AE


PAULO MALUF

Deputado (PP-SP)

Acusações – Desviar recursos de obras públicas durante sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviar ilegalmente o dinheiro roubado para contas no exterior.

Situação jurídica – Responde a processos na Justiça comum por corrupção, improbidade administrativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Quando for diplomado deputado, a maior parte dessas ações passará a tramitar no Supremo. Como o foro privilegiado não se aplica a ações civis, a ação de improbidade continuará na Justiça comum.

Bruno Stuckert/Obritonews


JADER BARBALHO

Deputado (PMDB-PA)

Acusações – Desviar dinheiro do Banco do Estado do Pará, da Sudam e da reforma agrária.

Situação jurídica – O deputado responde a quatro ações penais e a dois inquéritos no Supremo. Os ilícitos que lhe são atribuídos são improbidade administrativa, peculato, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Como foi reeleito, essas ações continuarão seu curso normal no Supremo. Se for condenado em alguma delas, Jader terá os direitos políticos suspensos e deverá enfrentar um processo de cassação do seu mandato pela Câmara.

Valter Campanato/ABR


FERNANDO COLLOR

Senador (PRTB-AL)

Acusações – Ser o principal beneficiário do esquema de corrupção montado pelo empresário PC Farias, o que o levou a deixar a Presidência da República.

Situação jurídica – Sofreu impeachment, o que o tornou inelegível e inabilitado para assumir cargos públicos por oito anos após o fim do seu mandato. O ex-presidente cumpriu a pena até 2002. Em 1994, o Supremo absolveu Collor das acusações de corrupção, porque considerou que as provas inseridas no processo foram obtidas ilegalmente. Ele poderá, portanto, fazer um "trabalho excepcional" no Congresso, de acordo com seu novo amigo, Lula.

Lindomar Cruz/ABR


PEDRO HENRY

Deputado (PP-MT)

Acusações – Receber e distribuir mensalão no PP e participar da máfia dos sanguessugas.

Situação jurídica – Pedro Henry foi absolvido pela Câmara no caso do mensalão. Agora, ele responde a um processo judicial sobre sua participação no esquema. Reeleito, continua a ter foro privilegiado. Por isso, o caso será julgado pelo Supremo. Se condenado, seus direitos políticos serão suspensos. A Câmara o julgará no caso dos sanguessugas. Caso seja inculpado, perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.

Tiago Queiroz/AE


IBSEN PINHEIRO

Deputado (PMDB-RS)

Acusações – Receber 230 000 dólares da máfia dos anões do Orçamento entre 1989 e 1993, período em que foi líder do PMDB
na Câmara e presidente da Casa. Sonegar impostos por não ter declarado esse valor à Receita Federal.

Situação jurídica – Foi cassado pela Câmara porque não deu uma explicação decente sobre a origem do dinheiro que recebeu dos anões. Em decorrência da cassação, ficou inelegível por oito anos. Processado por sonegação, pagou a dívida com o Fisco, o que equivale a um reconhecimento de culpa nesse caso.

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