Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Hora de agir


EDITORIAL
Folha de S. Paulo
15/2/2007

O clamor pelo combate eficaz ao crime precisa acarretar melhorias concretas e imediatas em leis e procedimentos

O DEBATE sobre segurança pública, que lamentavelmente necessitou do bárbaro assassinato do menino João Hélio para ser reavivado, não pode restringir-se à questão da punição de crianças e adolescentes. É imperioso e urgente ir além.
Manter indivíduos violentos longe do convívio social constitui requisito básico da segurança pública. O preceito se aplica não só a jovens homicidas -cujo limite de internação, no Estatuto da Criança e do Adolescente, deveria subir para dez anos.
Abre-se também uma oportunidade para examinar, com a devida ponderação, um elenco de medidas adicionais para combater a criminalidade e a insegurança pública produzidas por adultos. Há muito o que fazer.
O Congresso pode se dar ao luxo de deixar o problema cair de novo no esquecimento e na inércia da irresolução. A sociedade, não. São conhecidas as causas estruturais da criminalidade, que remetem à extrema desigualdade social, à precariedade da educação básica, à falta de emprego. Atacá-las é o objetivo estratégico, de longo prazo, da democracia brasileira. Responder com ações firmes à escalada criminosa é seu dever imediato.
Para encaminhar esse debate inadiável, relacionam-se abaixo 12 providências passíveis de obter consenso vigoroso o bastante para impor-se a Legislativo, Executivo e Judiciário com a urgência necessária. Todas dispensam rituais demorados, como a apreciação de emendas constitucionais, e teriam efeito instantâneo uma vez implantadas.
O fulcro da questão está na impunidade direta ou indiretamente propiciada pelo Estado. A fim de alterar o quadro, são necessárias mudanças na legislação penal e processual penal, antes de quaisquer outras, para apressar a condenação, impedir a libertação precoce de presos violentos e reincidentes e reduzir oportunidades de fuga ou motim.
São incontornáveis providências para acelerar processos nos tribunais do júri. Sentenças que tardam até mais de uma década são combustível certo para o cálculo de impunidade a fomentar o cometimento de crimes.
Cumpre também considerar medidas para dar cabo da orquestração de atentados contra o Estado e para obter da Polícia Federal efetivo patrulhamento de fronteiras. A função é hoje largamente negligenciada, redundando em pernicioso incentivo ao tráfico de armas e drogas.
Tornou-se consensual -para não dizer óbvia- a necessidade de limitar o benefício da progressão do regime prisional para autores de crimes hediondos. Hoje, qualquer que seja o delito, o condenado que cumprir 1/6 de sua pena pode passar a um regime semi-aberto e, mais tarde, à liberdade condicional. Para os crimes graves, esse benefício só deveria ser concedido depois de cumprido 1/3 da condenação.
O regime de segurança máxima, chamado de RDD, deve ter seu limite temporal (hoje de um ano) estendido indefinidamente quando exames criminológicos o recomendarem -como no caso de líderes que organizam ataques a policiais. Para este tipo de ação covarde, aliás, deve-se agravar a pena dos autores de atentados, quando alvejarem agentes do Estado no exercício ou em razão de sua função.
A permissividade do aparelho penitenciário com telefones celulares também precisa acabar. Não se compreende por que congressistas, tão diligentes na hora da crise, demoram a tipificar seu uso como falta grave. Parte da responsabilidade cabe às empresas de telefonia, que, como concessionárias de um serviço público, ainda devem à coletividade uma solução técnica. Outra parcela cabe ao Executivo, que deveria conseguir barrar a entrada desses aparelhos nas cadeias.
Nada de novo. O diagnóstico é conhecido, os remédios estão à mão, e os responsáveis por sua administração se encontram investidos do poder para fazê-lo.

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