Entrevista:O Estado inteligente

quarta-feira, fevereiro 21, 2007

O Supremo fortalecido


A chamada 'repercussão geral', mecanismo pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) escolhe os processos que irá julgar, deixando os demais a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acaba de entrar em vigor. Embora tenha sido aprovada pela Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Poder Judiciário, essa medida demorou dois anos para ser regulamentada.

Ela representa uma verdadeira revolução nas instâncias superiores da Justiça. Atualmente, a mais alta corte do País é o desaguadouro natural da maioria das ações impetradas nas instâncias inferiores. Por isso, os ministros do STF têm de julgar desde esqueletos financeiros, argüições de inconstitucionalidade de tributos e direitos adquiridos em matéria de previdência social, casos que têm grande impacto nas finanças públicas, até processos corriqueiros, como conflitos de vizinhança, divergências entre donos de cachorros, litígios imobiliários e questionamentos de resultados de concursos para o funcionalismo de Estados e municípios, etc.

Para se ter idéia da carga de trabalho dos 11 ministros do Supremo, em 1991 foram protocolados 14.366 processos na corte. Dez anos depois, esse número subira para 109.692 - um aumento de 663%. No ano passado, 116 mil novas ações deram entrada na corte. Para comparação, entre 1952 e 2002 a Suprema Corte alemã recebeu 140 mil processos, o que dá a média de 2.800 por ano. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, esse número é muito menor.

Atualmente, cada ministro do STF é obrigado a relatar mais de 10 mil processos por ano, além de ter de votar em todos os demais. Em média, uma decisão monocrática, aquela tomada por um só ministro, demora 272 dias. E, das mais de 100 mil ações aguardando julgamento, 58% envolvem questões legais corriqueiras. Ou seja, tratam de problemas repetidos, muitos dos quais de interesse exclusivo das partes, sem qualquer relevância para a vida econômica, social e política do País.

A 'repercussão geral' foi concebida para racionalizar as atividades do STF, levando a corte a se concentrar apenas nos casos considerados relevantes. A medida, que já existe nos Estados Unidos, na Alemanha e no Japão, funciona como uma espécie de filtro dos recursos extraordinários levados ao Supremo. Pelas regras hoje vigentes, cada recurso deve obrigatoriamente receber o parecer de um ministro e ser votado pelos demais, desde que envolva uma questão constitucional, independentemente do conteúdo ou do objeto do litígio. Por isso, com o objetivo de forçar a subida dos casos ao STF, advogados costumam invocar a Constituição até mesmo em processos relativos a brigas entre vizinhos. Na maioria das vezes, procurando retardar ao máximo o desfecho de ações em que sabem que seus clientes serão derrotados, advogados costumam alegar que o direito de defesa foi cerceado pelas demais instâncias judiciais.

As regras que entraram em vigor põem fim a esse expediente. Nos termos da Lei 11.418, para que um recurso extraordinário possa ser admitido, os advogados a partir de agora terão de demonstrar que ele tem interesse coletivo e relevância social ou econômica. Além disso, a petição terá de receber o voto favorável de 4 ministros, de uma turma integrada por 5. Esse filtro reduzirá drasticamente o número de processos levados ao Supremo, o que abre caminho para uma divisão mais lógica e racional do trabalho judicial nas instâncias superiores do Judiciário, tornando-as mais rápidas e eficientes.

Com um volume menor de trabalho, e podendo concentrar sua atenção apenas nos casos mais importantes, o STF finalmente poderá assumir seu verdadeiro papel de corte suprema, encarregada de fazer o chamado 'controle da constitucionalidade'. E, convertidos em última instância para as ações que envolvem questões de interesse exclusivo das partes, o STJ, o TST e os tribunais de Justiça saem fortalecidos.

Assim como ocorrerá com a súmula vinculante, quando ela estiver definitivamente implantada, a 'repercussão geral' mostra como é possível adotar medidas sensatas para simplificar procedimentos, coibir artimanhas protelatórias de advogados e converter o sistema judicial num eficiente prestador de serviços.

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