Pode ser, também, que ambos estejam engajados na estratégia destinada a transformar a gravíssima crise política, gerada pelo inacreditável escândalo do mensalão, em crise institucional. Busato, que formalizou a sugestão, em ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, argumenta que o conselho previsto na Constituição ''é uma instituição de Estado criada justamente para assessorar o presidente da República em momentos de crise''. Tarso Genro afirma que ''é fundamental aproveitar a crise para criar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e propostas de mudanças nas relações públicas''.
O artigo 90 da Constituição enuncia que compete ao conselho se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e ''as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas''.
O conselho não foi criado, portanto, para ''assessorar o presidente da República em momentos de crise'', como avalia o presidente da OAB, nem para elaborar anteprojetos de lei. Existe para atuar como ''órgão de consulta'' do presidente exclusivamente nos casos acima citados. E, até agora, ninguém está falando em estados de sítio ou de defesa. Nem está em jogo a ''estabilidade das instituições democráticas''.
Os três Poderes da República funcionam normalmente. O Executivo é alvo de sérias denúncias, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sido até agora preservado e, nos pronunciamentos, não cita um eventual perigo para a estabilidade das instituições.
O Legislativo está cumprindo a sua missão de apurar as denúncias e o Judiciário funciona com tranqüilidade e independência, em parceria com o Ministério Público. A crise, portanto, é política e não institucional e deve ser resolvida no âmbito do Congresso e da Justiça. Os demais cidadãos de alto espírito público podem dar bons conselhos ao presidente, sem que seja necessário convocar o ''órgão superior de consulta''.
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