Entrevista:O Estado inteligente

domingo, abril 17, 2005

Dora Kramer:Reforma sindical subiu no telhado



Vivendo um momento particularmente difícil no Congresso, sem maioria na Câmara nem no Senado, o Governo já percebeu que não tem condições de enfrentar votações polêmicas e, portanto, o ideal é suspender toda e qualquer movimentação capaz de suscitar conflitos desnecessários e produzir derrotas. Brigas, só as inadiáveis.

Por exemplo, reduzir a reforma política à luta para que os partidos continuem obrigados a repetir nos estados as coligações feitas para a eleição no plano nacional é uma batalha que vale a pena, pois pode ser essencial à reeleição do presidente Luiz Inácio da Silva.

Não é o caso da proposta de reforma sindical enviada há pouco pelo Executivo ao Legislativo, cujo potencial de atrito – expresso pelo ano de discussões sem consenso e pelas reações contrárias surgidas após sua chegada ao Congresso – está sendo considerado um tanto alto demais.

As entidades patronais reagiram contra, bem como os sindicatos e as centrais andam em completo desacerto pelo que se viu nessas poucas semanas de tramitação da reforma no Parlamento.

Junte-se a isso o ambiente de crise de confiança entre o Palácio do Planalto e os partidos integrantes de sua base aliada, a imprevisibilidade do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, e a mercurial confiabilidade do presidente do Senado, Renan Calheiros.

O ministro José Dirceu tem ouvido ultimamente de políticos – um deles o interlocutor estreante Michel Temer, presidente do PMDB – que o mais prudente é “esquecer” a reforma sindical por enquanto.

A avaliação, resumida e objetivamente, é a seguinte: se insistir, o Governo está arriscado a repetir o fiasco da tramitação da Medida Provisória 232 (correção de imposto de renda combinada a aumento de tributos) e apanhar politicamente para, no fim, não ganhar coisa alguma.

Posta na balança de perdas e ganhos, a reforma sindical só renderia prejuízos, dado que, mesmo aprovada, não atende a necessidades prementes: não melhora a economia, não favorece as relações trabalhistas (pois trata da estrutura das entidades sindicais) e não contribui para a unidade da base parlamentar. Ao contrário: devido às pressões que os partidos recebem de empresários e sindicalistas, o assunto só alimenta divisões.

Escaldado pelos recentes embates perdidos, dificilmente o Planalto pagará para ver o tamanho do prejuízo. Não se trata de retirada formal da proposta, mas de uma desaceleração pela qual a reforma não anda nem desanda e continua dando a impressão de que está sendo amplamente debatida.

Das éticas

A propósito dos comentários sobre a inadequação da defesa do ministro José Dirceu a respeito da nomeação de sua mulher para um cargo de confiança no Governo federal, o senhor Ralph Machado, assessor da Casa Civil, envia “esclarecimento”.

São dois documentos da Comissão de Ética Pública da Administração Federal atestando a “inexistência de óbices de natureza ética para a requisição de Maria Rita Garcia de Andrade, mulher do ministro José Dirceu e funcionária do Governo do Estado de São Paulo desde 1976, pela Escola Nacional de Administração Pública, com base na lei 8.112/90, que trata do aproveitamento de servidor público cujo cônjuge passou a exercer função em outra localidade”.

Com base nesse quesito legal, o ministro da Casa Civil considera que não pode ser enquadrado entre os adeptos da prática do nepotismo.

De duas, uma: ou o ministro não entendeu mesmo o espírito do debate em curso ou faz de conta que não entendeu. No caso, não se trata de mero “deslocamento de servidor para acompanhar o cônjuge”, como diz a lei.

A menos que na Fundação Faria Lima, em São Paulo, a servidora Maria Rita Garcia de Andrade tivesse a mesma condição profissional e salarial que a adquirida em 2003 como assessora da presidência da Enap e mulher do ministro da Casa Civil que em tudo manda e tudo vê, é evidente o favorecimento pela via do parentesco.

A legalidade é uma das balizas do serviço público. Os outros dois são moralidade e impessoalidade.

Osvaldo Neri, juiz de direito em Minas Gerais, escreve no mesmo dia sobre o assunto, aborda a necessidade de observância à “legalidade extrema” – a correspondência entre o cargo de origem e o posto de destino – e aponta um aspecto crucial: “O vínculo de subordinação fica comprometido em relação à cobrança de responsabilidades de alguém cujo cônjuge ocupa alto cargo na administração federal”.

O que o juiz Osvaldo Neri quer dizer é o seguinte: se por algum motivo a mulher do ministro não cumprisse as exigências de suas funções, quem a demitiria?

Da mesma forma, ele pergunta, “quem vai demitir o filho do Severino Cavalcanti se ele resolver simplesmente não trabalhar?”. Ninguém, e aí está a questão essencial que transcende o terreno da legalidade e é atinente ao campo da moralidade, “faça o que fizer o indicado, nada lhe acontecerá”.

Portanto, é sofisma usar de argumentos legais de ordem geral para justificar a nomeação de parentes para cargos de confiança porque essa condição dá a eles, na prática, uma situação especial e os diferencia dos demais funcionários.

O DIA Online

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