Entrevista:O Estado inteligente

sexta-feira, março 21, 2008

Luiz Garcia - Réus muito especiais

Está avançando na Câmara — pelo menos, passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça — um projeto que acaba com o foro chamado privilegiado ou especial. Otimistas ensandecidos imaginam que ele acabará transformado em lei.

Mas, pelo menos em tese, o sistema poderia ser condenado a partir do nome: o adjetivo “privilegiado” atropela o princípio de que a Justiça deve ser aplicada a todos os cidadãos de forma absolutamente igual. Talvez por incômodo com a palavra, muitos juristas preferem falar em “foro por prerrogativa de função”. O que não muda coisa alguma.

São mais de 700 cidadãos que se beneficiam do privilégio/ prerrogativa: o presidente e seu vice, ministros, senadores, deputados federais e ministros dos tribunais superiores. Todos só podem responder a processo criminal perante o Supremo Tribunal Federal.

Até pouco tempo, as estatísticas a respeito eram tristemente eloqüentes: em dez anos, o STF levara ao fim apenas 20 processos. Na maioria, foi declarada prescrição da pena — mostrando uma falta de agilidade aparentemente associada à falta de estrutura do tribunal para esse tipo de julgamento. Nos outros, os réus foram absolvidos.

Os adversários do foro especial argumentam que o STF não tem estrutura adequada para levar a cabo a fase de instrução de processos criminais, até mesmo pela distância física entre Brasília e os locais dos crimes.

Há pouco tempo, os ministros fizeram um bonito, tocando para a frente o processo do mensalão. Foram merecidamente aplaudidos pela opinião pública. Em outro episódio, o STF tomara decisão moralizadora, extinguindo o foro especial a partir do momento em que o réu perder cargo, função ou mandato. Foi um avanço, mesmo que parcial. Pelo menos, reforçou o entendimento de que o foro especial visaria apenas a proteger o exercício de função pública ou mandato.

Também foi vitória da justiça e do bom senso a derrota no Congresso de proposta do Executivo ampliando o foro especial para crimes cometidos antes e depois do exercício do mandato.

São avanços, mas ainda não se mexeu no essencial: o foro especial faria muito mais sentido se também fosse limitado a crimes diretamente ligados ao desempenho da função ou exercício do mandato. É evidente o absurdo de o privilégio ser estendido, por exemplo, a senadores ou deputados acusados de homicídios, cometidos ou tentados — o que já aconteceu, algumas vezes, e sempre com zero condenação.

Tudo pode mudar se virar lei o processo que transita na Câmara. Ele ainda tem de ser aprovado por uma comissão especial e no plenário da casa (em dois turnos), passar pelo Senado e ser sancionado. É viagem longa, com muita emboscada pela frente.

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