Ontem, esta coluna fez a primeira análise do que significaria colocar em prática o projeto do PT de criar um Imposto sobre Grandes Fortunas. Hoje vai a segunda parte.
Entre as dificuldades de um imposto assim está a de fixar valor de mercado de grande número de bens sujeitos a taxação. Definir quanto vale um ponto comercial ou uma propriedade rural não é tão simples quanto calcular o valor de mercado de uma carteira de ações cotadas em Bolsa.
Uma coisa é achar que um terreno comprado em 1986 por 50 mil cruzados vale R$ 1 milhão e outra, bem diferente, é conseguir esse preço no mercado. Qual o valor de um pedaço de chão onde há uma mata nativa que não pode ser explorada economicamente? Quanto vale uma gleba de 350 hectares em Castanhal, no Pará? Para pagar o imposto, uma viúva sem caixa ou um espólio em conflito teria de torrar propriedades para satisfazer o Fisco?
Esse imposto só pode ser cobrado de quem é contribuinte no Brasil. Proprietários residentes no exterior não podem ser alcançados. Isso significaria deixar de fora um grande número de imóveis, glebas, ações, cotas de capital, direitos e carteiras de títulos financeiros de propriedade de estrangeiros - o que configuraria tratamento discriminatório.
Por aí se vê que tão logo pintasse a novidade, a primeira providência que o contribuinte poderia tomar seria despachar seu capital financeiro para fora do Brasil. Seria movimento na contramão do que o governo Lula busca hoje, que é atrair investimentos para financiar o PAC e o crescimento nacional.
Nessas condições, paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman ou o Uruguai, poderiam ser mais beneficiados com o imposto do que Estados e prefeituras que supostamente tirariam proveito dele.
Para o especialista em Política Tributária, Clóvis Panzarini, a criação desse imposto oneraria a cadeia produtiva. Em vez de beneficiar, prejudicaria o trabalhador porque reduziria o emprego.
Ele adverte que o discurso que o defende é meramente ideológico e que, se o imposto fosse criado, traria mais votos do que receita, especialmente se viesse a ser repartido com Estados e municípios, como é a idéia.
E aí entramos nas falhas conceituais. Uma delas decorre do fato de que uma fortuna provém de uma renda já taxada pelo Imposto de Renda. Pode-se argumentar que nem o Imposto de Renda nem os impostos sobre propriedades vêm cumprindo satisfatoriamente a função social de repartir melhor a renda. Mas, nesse caso, não seria melhor corrigir o que houvesse de errado em vez de tentar um megaconserto com um novo imposto que o resto do mundo está abandonando?
Outra falha está na taxação adicional da propriedade e da poupança. Como lembrado ontem, os imóveis já estão sujeitos a um imposto anual. Se estão em cidades, pagam IPTU. Se são rurais, ITR. E os veículos levam IPVA.
Toda fortuna honesta é fruto de renda poupada, mas já é taxada. O que precisa ser perguntado é se o Imposto sobre Grandes Fortunas não estimularia a gastança e castigaria a poupança - o que seria ruim. Mas como a matéria é ideológica, como ficou dito, o PT vai dizer que esses são, outra vez, argumentos elitistas que pretendem boicotar a criação de um lindo instrumento de redistribuição de renda.
Confira
O projeto de 1989, do então senador Fernando Henrique, que criava o Imposto sobre Grandes Fortunas, alcançava apenas pessoas físicas residentes no País. Previa que estariam sujeitos a taxação patrimônios líquidos (deduzidas as dívidas) a partir de 2 milhões de cruzados novos ou US$ 176 mil.
Ficariam isentos da taxação imóvel residencial do contribuinte de até 500 mil cruzados novos (US$ 44 mil), instrumentos de trabalho (carro, máquinas, oficina, etc.) usados para a renda do contribuinte até 1,2 milhão de cruzados novos (US$ 106 mil), antiguidades, objetos de arte ou de coleção
Entrevista:O Estado inteligente
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domingo, março 23, 2008
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