Entrevista:O Estado inteligente

sábado, março 22, 2008

Celso Ming Fortuna para os pobres (1)

O PT está exigindo a aprovação de um Imposto sobre Grandes Fortunas. Pretende com ele proporcionar uma melhor distribuição de renda. Mas, antes de forçar sua aprovação, deveria entender melhor por que esse imposto não foi aprovado no Brasil. (Veja no Entenda o que é e como nasceu o imposto.)

A Constituição de 1988 já prevê a cobrança desse imposto. Em 1989, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou projeto de lei que deveria criá-lo e regulamentá-lo. Passou no Senado, mas foi rejeitado na Câmara dos Deputados.

A cúpula do PT argumenta que o imposto só não foi adiante por boicote das elites, que tudo fazem para impor seus interesses sobre os das classes trabalhadoras. As verdadeiras razões estão nas enormes dificuldades técnicas para calcular e cobrar esse imposto e nas conseqüências ruins para o investimento e para o setor produtivo.

O PT pretende pegar carona no projeto de reforma tributária para garantir a aprovação de uma lei complementar que imponha a tributação sobre fortunas a partir de um valor a ser fixado.

Um dos problemas técnicos desse imposto é definir o que é fortuna e o que é grande fortuna. A idéia parece ser a de cravar R$ 1 milhão. Acreditar que um patrimônio desse tamanho seja grande fortuna é delírio ideológico. Esse é hoje o preço de um apartamento de 220 m² em bairros como Campo Belo ou Vila Clementino, na cidade de São Paulo.

De qualquer maneira, a partir dessa idéia, o proprietário de um imóvel assim, que já paga um IPTU em torno de R$ 2 mil por ano, seria taxado em mais R$ 9 mil por ano se o imposto for anual, como se presume. Se seus bens alcançassem R$ 6 milhões, a mordida poderia ser de R$ 78 mil.

O projeto de Fernando Henrique previa alíquota mínima de 0,3% e máxima de 1%. Por falar em alíquota, esse é outro problema técnico. Ou ela é alta e o imposto fica incobrável ou é baixa e não compensa arrecadá-lo. Aí não cabe meio-termo.

Este é um imposto declaratório, ou seja, o contribuinte teria de declarar o valor atualizado dos seus bens em determinada data-base, como no Imposto de Renda. Caberia à Receita Federal fiscalizar a declaração, conferir o valor correto dos bens e correr atrás dos sonegadores.

Qualquer um sabe que uma grande fortuna pode incluir coisas muito diferentes: imóveis, veículos, ações, participações societárias, semoventes (rebanhos), obras de arte, jóias e intangíveis, como o valor de uma marca ou um direito autoral.

O pressuposto de que seja preciso um imposto desses para garantir redistribuição de riqueza no País é falacioso. O Imposto de Renda já tem essa função. É a única razão pela qual as rendas mais altas são taxadas com imposto mais alto. O mesmo acontece com os imóveis. Tanto o IPTU, que incide sobre os imóveis urbanos, como o ITR, cobrado sobre os imóveis rurais, levam alíquotas diferenciadas de acordo com o valor venal e a localização do imóvel. O IPVA, sobre a propriedade de veículos, é de 4% sobre seu valor. Ou seja, em 20 anos o proprietário tem de dar um carro de graça para o governo do seu Estado. Mas isso é pouco para o PT.

(Amanhã tem mais.)


Entenda

A idéia da criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas nasceu na Inglaterra no século 19. Seu objetivo era colocar em prática o princípio fabiano de que os pobres deveriam ter uma razoável aposentadoria financiada por um imposto pago pelos ricos.

Mas a Inglaterra nunca adotou esse imposto. Se fosse uma boa idéia, teria obtido sucesso ao redor do mundo. A Dinamarca desistiu dele em 1997; a Holanda, em 2001; e a Alemanha, em 2005.

Na Europa, ainda o mantêm França, Espanha, Suíça e Noruega. (Veja tabela.)

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