Entrevista:O Estado inteligente

sábado, junho 14, 2008

clovis rossi

A "lei Fleury" da democracia
SÃO PAULO - Era uma vez, num país chamado Brasil, duas empresas que decidem fundir-se. O negócio é contra a lei. O mortal comum, desavisado, imagina que as negociações se deram em algum aparelho clandestino, longe das vistas de todos. Nada. A negociação foi publicamente anunciada, com nomes e números envolvidos. Então, o desavisado mortal comum imaginará que as autoridades reagiram e caíram matando em cima do negócio ilegal, certo?
Errado de novo. As autoridades caíram matando em cima da lei que proibia a fusão. Resolveram modificá-la para tornar legal a posteriori o que era ilegal no berço. Uma completa e espantosa revisão da norma jurídica, pela qual se diz que ninguém pode ser punido se não há lei que determine a punição, lei que naturalmente tem que anteceder o crime.
No caso, o crime antecede a lei. Como se faz a modificação da lei?
Também na clandestinidade, claro, imaginará o tolo do mortal comum.
Errado de novo. O governo chegou até a pensar -e publicamente- em desempatar um suposto empate na votação do organismo que deveria dar o parecer decisivo sobre a mudança da lei por meio da nomeação de um conselheiro que fosse favorável à ela. Algo como pedir, nos requisitos para a contratação de um funcionário, que ele fosse contra a lei.
Impensável, certo? Errado de novo. Perfeitamente "pensável" se o país se chama Brasil. Até nem foi necessário contratar um "desempatador", porque os dois conselheiros que eram tidos como contra a fusão ilegal mudaram de posição da noite para o dia e votaram a favor.
Com isso, prepara-se uma nova lei que é a versão da democracia para a Lei Fleury da ditadura. Ou seja, tem nome, CNPJ e endereço dos destinatários.
Pelo menos contra a Lei Fleury, mesmo na ditadura, houve algum choro e ranger de dentes.

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