Entrevista:O Estado inteligente

sábado, junho 28, 2008

No rumo da internacionalização do real

O Estado de S. Paulo EDITORIAL


A Medida Provisória (MP) nº 435, que acaba de ser editada, aborda diversos assuntos, como sói acontecer com as MPs em geral, mas está dando início ao processo de tornar o real internacionalmente conversível, ao mesmo tempo que facilita, para o Banco Central (BC), o uso de títulos do Tesouro Nacional para tornar mais eficaz a sua política monetária.

As inovações mais importantes são relativas às operações de câmbio. A MP permite que o BC mantenha contas em reais em nome de outros bancos centrais e instituições financeiras que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional. Com isso, empresas e pessoas físicas podem emitir ordens de pagamento em reais a partir do exterior. Essa possibilidade já existia, mas requeria diversos artifícios; agora, a MP normalizou a operação. O BC advertiu que a medida é neutra do ponto de vista cambial, isto é, não afeta as cotações nem favorece uma desvalorização da moeda.

A MP autoriza o BC a abrir um crédito de US$ 120 milhões no Banco Central da Argentina para possibilitar pagamentos na moeda local de cada um dos dois países, sistema criado em 2006, mas que até agora não entrara em funcionamento por falta de mecanismos adequados. É um ensaio para estender o sistema a outros países do Mercosul e um passo à frente para tornar o real internacionalmente conversível.

A medida responde também a uma preocupação do presidente do BC, Henrique Meirelles, que se incomodava com o fato de o banco, na exposição das contas públicas, apresentar sempre um déficit. Agora, ficou estabelecida uma separação, no balanço do BC, do custo de carregamento das reservas internacionais e das operações de swap cambial. Decisão que surge no momento em que as reservas internacionais ultrapassam US$ 200 bilhões pela primeira vez. Trata-se tão somente de uma mudança da apresentação contábil: se o custo de carregamento das reservas for negativo, o Tesouro o cobrirá para o BC; caso contrário, será o BC que pagará ao Tesouro, sendo diferente o cálculo para as reservas e para as operações de swap.

A MP assegura ao BC a quantidade necessária de títulos da dívida pública para execução das operações de mercado aberto, pois desde 2002 o BC está proibido de emitir títulos para isso. O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar essas operações, depois que a MP for aprovada pelo Congresso.

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