Panorama Econômico |
O Globo |
29/2/2008 |
Uma empresa do setor farmacêutico do Rio importa seus insumos por avião. Desembarca-os no Rio, leva para Brasília, depois para Anápolis, depois os traz de volta para o Rio, onde os princípios são encapsulados e voltam para Goiás, de onde são distribuídos para todo o Brasil. Por que ela faz essa viagem de 3.000 quilômetros? É o que as empresas chamam de logística tributária. A diferença de ICMS entre os estados, os vários incentivos, fazem com que, para as empresas, mais importante seja aproveitar esses benefícios que poupar o transporte, mesmo sendo o Brasil um país gigantesco e com péssima estrutura de transporte. - Quando se discute a localização de um empreendimento, não se pergunta o custo do transporte, porque, mesmo se ele for de 4% ou 5% do custo total da empresa, será amplamente coberto pelos incentivos, dependendo da logística tributária - diz o professor Paulo Fleury, da Coppead. Essa irracionalidade se espalhou. Hoje inúmeras empresas passeiam com seus produtos pelo Brasil gastando uma infra-estrutura viária deficiente, emitindo carbono, elevando seus custos de transporte, mas sendo compensadas pelos descontos de impostos em cada estado. - Este sistema é distorcido, maluco e absurdo. Se uma empresa no Paraná precisar comprar aço da CSN, é melhor ela comprar de algum distribuidor da Bahia que diretamente da CSN no Rio. As empresas brasileiras se adaptaram tanto a essas distorções que o fim delas pode inviabilizar muitas empresas - afirmou Fleury. Como em todas as doenças econômicas, como na inflação, por exemplo, a distorção do sistema tributário brasileiro criou dependentes. Todas as reformas pensadas até agora - e engavetadas - tinham a mesmíssima idéia desta proposta atual: unificar a legislação e as alíquotas dos impostos estaduais; trocar da origem para o destino a tributação; fundir impostos federais. - O Rio, no geral, vai perder R$700 milhões - acredita o secretário de Fazenda do estado, Joaquim Levy. Ele defende a reforma. Diz que, com o país crescendo, com excesso de arrecadação, é o melhor momento para corrigir as distorções do passado. No Brasil, as mudanças e reformas só acontecem nas crises. O jurista Ives Gandra Martins foi chamado para falar no Congresso em todas as tentativas de se fazer uma reforma tributária e em todas as mudanças que foram feitas nos impostos. Ele também acha que há uma lei geral desses eventos: - Há 50 anos, todas as mudanças nos impostos aumentaram a carga tributária. O governo promete uma mágica: não aumentar a carga tributária, mas passar a dividir com os estados impostos que antes não dividia e, ao mesmo tempo, não perder arrecadação. Não se pode atingir os três objetivos ao mesmo tempo. Um tem que ser falso. Ou bem ele não perde nada, divide o que não dividia, mas compensa com aumento de carga. Ou ele não aumenta a carga, não perde nada com a divisão dos impostos, mas aí ela não é divisão de fato. O caminho tomado foi a segunda opção. A nova partilha nada partilhará. O que o governo propõe é, por exemplo, unir a CSLL ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Faz todo sentido. Eles são a mesma coisa, têm o mesmo fato gerador: taxam o lucro das empresas. A CSLL foi criada para que o governo não tivesse de dividir esse imposto com os estados. Ao juntar tudo, ele teria que distribuir todo o bolo. A estratégia do governo para transformar contribuições em imposto sem que a União perca arrecadação foi manter a vinculação nos percentuais das antigas contribuições. Na prática, é trocar seis por meia dúzia, pois o mesmo montante de uma contribuição que ia para um determinado fim, como seguridade social, por exemplo, continuará indo, mesmo que a base seja diferente. Com isso, a partilha federativa, ou seja, o quanto vai para estado e municípios, permanecerá igual. A própria Fazenda afirma que a intenção é fazer uma reforma "absolutamente neutra", garantindo que a mudança não afete os programas hoje existentes. As mudanças propostas não são novas e nem para já. Tudo entra em operação muito depois da aprovação. A transferência da cobrança do ICMS da origem para o destino demorará oito anos e não será integral: 2% ficarão nos estados de origem. O fim das contribuições federais transformadas em impostos (PIS-Cofins-Cide, que será o IVA-F) e a junção da CSLL-IRPJ vão entrar em vigor dois anos depois de aprovada a reforma; ficaria, na prática, para o próximo governo, se for aprovada este ano. A desoneração da contribuição patronal para a previdência sobre a folha salarial será assim: cairá um ponto percentual ao ano a partir do segundo ano da aprovação do projeto de lei que será enviado ao Congresso 90 dias após a aprovação da reforma tributária. Entendeu? Gilberto Amaral, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, disse que a proposta deveria ter ousado mais: poderia ter reduzido carga tributária, e tinha que ter incluído a variável ambiental, tributando diferentemente por grau de impacto no meio ambiente. Na proposta divulgada pelo Ministério da Fazenda, fala-se de raspão em ressuscitar o velho Imposto sobre Grandes Fortunas, criado após uma proposta do então senador Fernando Henrique Cardoso, e nunca regulamentado. |
Entrevista:O Estado inteligente
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