Embora tenha sido adotada há mais de duas décadas, ela só foi ratificada por 34 das 180 nações filiadas à OIT. São, na sua grande maioria, nações pouco desenvolvidas, como Camarões, República do Congo, Etiópia, Lesoto, Namíbia, Santa Lúcia, Uganda e Venezuela. Os países industrializados que ratificaram a convenção - entre eles Espanha, Finlândia, França, Portugal e Suécia - introduziram em suas legislações medidas destinadas a evitar o excessivo enrijecimento das regras trabalhistas.
O objetivo de Lula é ampliar os poderes dos sindicatos. Um dos artigos da convenção determina que qualquer dispensa não justificada terá de ser previamente negociada pela empresa com o sindicato dos trabalhadores. Se a empresa alegar motivos de natureza econômica para a demissão, terá de justificá-los. Mas os sindicatos poderão rejeitar a alegação - e certamente o farão, se dispuserem dos poderes que a convenção lhes confere -, até forçar a empregadora a rever sua decisão, desistindo da demissão, ou empurrá-la para uma situação financeira desesperadora, quando poderá não haver mais empresa nem emprego.
Convocados pelo presidente da República para participar do ato de assinatura da mensagem, realizado na semana passada, os sindicalistas aplaudiram a iniciativa (durante o ato, o presidente assinou também mensagem propondo a ratificação da Convenção nº 151, segundo a qual a administração pública deve fazer negociação coletiva com os funcionários, o que atende a uma exigência dos sindicalistas do setor público). A convenção, segundo eles, reduzirá a rotatividade da mão-de-obra, mecanismo utilizado pelas empresas para, como afirmam os sindicalistas, forçar a redução da remuneração média dos trabalhadores.
Mas as conseqüências poderão ser muito diferentes dessa apontada pelos sindicalistas. Quem já estiver empregado no momento em que as regras entrarem em vigor será beneficiado, pois adquirirá o direito à quase vitaliciedade no emprego. Mas o que acontecerá com quem estiver entrando no mercado de trabalho, não estiver empregado no momento da transição de um regime para outro ou aquele que, apesar das restrições impostas ao empregador, ficar desempregado?
Em artigo publicado na semana passada no Estado, o professor José Pastore mostrou que a Convenção nº 158 inibirá a geração de empregos. A empresa relutará em contratar, pois não sabe qual o custo em que incorrerá ao demitir ou ao não poder demitir. Na dúvida, não contratará, o que é particularmente ruim para o trabalhador jovem, o mais sujeito ao desemprego. Ou contratará sem registro, aumentando a informalidade de que tanto se queixam os sindicalistas.
O consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria, Dagoberto Lima Godoy, observa que as regras da convenção da OIT, por serem rígidas demais, reduzem a competitividade das empresas. Na economia globalizada, isso pode ter efeitos desastrosos para as empresas.
É a segunda vez que o governo propõe a ratificação da convenção. A primeira vez foi no governo Itamar Franco. O Congresso aprovou o texto da convenção, mas o presidente Fernando Henrique suspendeu sua vigência no direito brasileiro.
Desde então, os sindicalistas vêm pedindo o envio de nova mensagem ao Congresso. O presidente Lula aceitou fazer o que lhe pediam seus antigos companheiros sindicalistas. O presidente da CUT, Artur Henrique, disse que a ratificação da convenção será "um marco e uma conquista para os trabalhadores". Para os que estiverem empregados, sem dúvida. Não para os que procuram emprego.