| O Estado de S. Paulo |
| 7/3/2006 |
A Justiça Eleitoral tem um papel inestimável para o funcionamento da democracia, naquilo que é a sua essência: a realização de eleições regulares, livres e honestas. Se, ainda assim, elas nem sempre são tão competitivas e imunes à corrupção como seria ideal - em razão de uma cultura política contaminada por vícios atávicos -, imagine-se quanto mais as disputas estariam expostas à fraude e ao poder do dinheiro se não existisse uma instituição exclusivamente responsável pela lisura do processo eleitoral e não tivesse ela acumulado ao longo do tempo a capacitação técnica e o corpo de servidores indispensáveis para exercer essa função com competência. O problema é a zona de sombra entre a teoria e a prática, sob a qual se confundem competências distintas na definição das regras do jogo eleitoral. Aos brasileiros não versados na letra miúda da doutrina jurídica fica parecendo que o órgão incumbido de regulamentar e fazer cumprir as leis eleitorais baixadas pelo Congresso age - para todos os efeitos práticos - como se também estivesse autorizado a criá-las. O que se cria, isso sim, é um choque de Poderes prejudicial ao amadurecimento institucional do País. A conduta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso da verticalização das coligações partidárias deixa poucas dúvidas a respeito. Em fevereiro de 2002, o então presidente do TSE, Nelson Jobim, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi provocado a se manifestar sobre a questão, ou seja, sobre se os partidos estão ou não obrigados a reproduzir nos Estados as alianças eleitorais para a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado. Em nenhuma das eleições nacionais desde a Constituição de 1988 o problema se colocou. Partindo da premissa de que a Carta só admite a existência de partidos nacionais, ele deduziu que a verticalização não apenas era mandatória, como devia valer já para o pleito daquele ano. Em janeiro último, o Congresso aprovou, mas não promulgou, emenda constitucional abolindo a verticalização. Na sexta-feira passada, o TSE decidiu que nada muda: a emenda não se aplica ao pleito de outubro próximo. O argumento, encampado por 5 dos 7 ministros votantes, foi o da anualidade. A Constituição determina, no artigo 16, que novas leis eleitorais não se aplicam às disputas que ocorrerem até um ano da data de sua vigência. Melhor teria feito o tribunal se se limitasse a responder à consulta sobre a matéria no plano estrito dos fatos: a verticalização continuará em vigor enquanto a emenda que a derrubou não tiver sido promulgada. Indo além, como apontou o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, "extrapolou de suas atribuições e responsabilidades", investindo-se no papel de corte constitucional. Os defensores do fim da verticalização já este ano sustentam que o princípio da anualidade não se aplica a emendas constitucionais. Eis uma questão técnica para o STF dirimir. De todo modo, a contradição parece evidente: a interpretação do ministro Jobim em 2002, adquirindo força de lei, regeu a eleição desse mesmo ano; por esse critério, o TSE não poderia adiar para 2010 a aplicação da emenda vitoriosa no Congresso. Não vem ao caso, nessa ordem de idéias, discutir o que convém mais ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral, vale dizer, da democracia no Brasil: a federalização compulsória das coligações nas disputas para governador e deputado estadual ou a plena liberdade das agremiações políticas de se aliarem como queiram em cada Estado. (Este jornal já se manifestou em favor da segunda alternativa.) O ponto nevrálgico é a latitude com que o TSE se permitiu julgar o que em última análise é uma questão de natureza constitucional. Sem falar que, na mesma hora, fez menos do que se esperava para cercear o uso do caixa 2 nas campanhas. Dessa vez sob a alegação de que o seu papel não é de legislar, mas de regulamentar leis, a corte desconsiderou a proposta que obrigava os partidos a colocar na internet, a cada 15 dias, as suas movimentações financeiras e a abrir as suas contas à Receita Federal. Em compensação, acabou com o uso de dinheiro vivo nas campanhas. Na eleição passada, admitiam-se entradas e saídas de até R$ 10 em espécie; no referendo sobre as armas, esse teto subiu para R$ 100. Por que não poderia continuar assim? Até numa questão menor como essa já é tempo de se ter uma legislação eleitoral coerente, estável - e que não dê margem a conflitos institucionais. |
Entrevista:O Estado inteligente
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terça-feira, março 07, 2006
Editorial de O Estado de S Paulo Zona de sombra eleitoral
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