O presidente Luiz Inácio da Silva não apenas editou mais uma MP abrindo crédito para pagamento de despesas de pessoal no mesmo dia em que o STF julgava o ato ilegal, como já engendra com sua base no Congresso uma mudança na Constituição a fim de driblar a posição da Justiça e prevenir novas sentenças restritivas ao estratagema de buscar recursos fora do Orçamento.
Hoje a Constituição só admite a abertura de créditos extraordinários para atender a "despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
Agora, o governo quer aproveitar o debate sobre alteração no rito das medidas provisórias para propor a alteração do artigo 167, a fim de permitir a edição de medidas provisórias também para "situações de necessidade inadiável e de grave risco econômico e social", conforme adiantou o líder do PT na Câmara, Maurício Rands.
Uma redação ampla o suficiente para açambarcar toda e qualquer situação e conferir aos preceitos de relevância e urgência relativos a créditos a mesma subjetividade dos critérios aplicados a todas as demais medidas provisórias.
Afinal de contas, dentro das definições de "necessidade inadiável" ou "grave risco econômico e social" cabe rigorosamente tudo. A melhor maneira de deixar o Judiciário impedido de fazer um julgamento objetivo.
Como acontecia até esta semana, quando o STF julgou uma ação impetrada em 2007 pelo PSDB contra a MP 405, que autorizava a liberação de $ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e outros órgãos do Executivo.
A despeito de diversas vezes provocado a barrar medidas provisórias consideradas não urgentes nem relevantes, o STF sempre evitou se pronunciar porque levava em conta a subjetividade desses preceitos e não queria ser acusado de interferência indevida nas atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.
No caso dos créditos, a Constituição é clara. Determina especificamente que a liberação só se justifica em emergências decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Por isso, o tribunal se considerou apto a julgar, 6 entre os 11 ministros decidiram vetar a MP e, a partir daí, acreditava-se que estaria criada a jurisprudência da inconstitucionalidade das medidas provisórias para liberação de recursos destinados a despesas previsíveis.
Pois quem assim esperava subestimou a capacidade do governo de ultrapassar limites. O presidente Lula ignorou a regra segundo a qual decisão judicial de última instância não se discute e confrontou: no mesmo dia pediu mais créditos e ainda orientou a base parlamentar a mudar a lei que embaraça.
Paz e harmonia
Se o ex-secretário de Controle da Casa Civil não tem nada a esconder, se fazer dossiê não é crime e se as informações do "banco de dados" não eram sigilosas, por que Aparecido Nunes Pires pediu ao Supremo Tribunal Federal um salvo-conduto para ficar calado na CPI?
Pela mesma razão que o fizeram outros convocados para explicar casos até mais complicados: garantir antecipada e publicamente ao Palácio do Planalto que está tudo sob controle.
A rigor, nem Aparecido nem Delúbio, Silvinho, Marcos Valério e outros mais precisariam recorrer ao STF. A Constituição lhes dá todas as garantias contra possíveis e indevidas coações.
Ademais, o passado de proclamação do "teje preso" em CPIs não é favorável ao Congresso. Anos atrás, quando isso aconteceu, Francisco Lopes, ex-presidente do Banco Central, saiu preso de uma CPI, horas depois estava livre e a conta do ridículo ficou com o Parlamento.
Ao negar o habeas-corpus a Aparecido, o ministro Carlos Ayres Britto foi sóbrio a respeito: "Deixei claras as garantias constitucionais e processuais de todo aquele que depõe numa CPI, mas não posso presumir uma coação."
O gesto de ir ao STF "pelo direito de silenciar" é apenas um gesto. Tantos foram sem proteção específica e, ainda assim, mentiram, calaram, fizeram dos inquiridores gato e sapato com a maior cara lisa.
Mas, e Duda Mendonça? Compareceu "desarmado" e acabou confessando ter recebido recursos de caixa 2 para fazer a campanha presidencial de Lula.
Ali foi outra história. O publicitário desobedeceu aos advogados porque imaginou usar seus dotes de marqueteiro das emoções eleitorais para manipular os parlamentares, fazendo pose de "verdadeiro". Deu-se mal. Fosse menos auto-suficiente, ter-se-ia dado bem.
Como Aparecido. A ausência da salvaguarda não significa que falará ou que dirá a verdade. Se for terça-feira à CPI, fará o mais conveniente ao atendimento de seus compromissos partidários com o PT. Com habeas-corpus ou sem habeas-corpus, tanto faz.