Embaixador ligou para o presidente, afirma Gilberto Carvalho, destacando que o governo está tranqüilo
Vera Rosa e Vannildo Mendes
"Nós estamos tranqüilos porque o procurador e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio entrevistaram os atletas cubanos, sem a presença dos policiais", disse, referindo-se ao procurador da República Leonardo Luiz de Figueiredo e ao presidente da OAB-Rio, Wadih Damous. "Se houvesse alguma coisa errada, eles seriam os primeiros a denunciar."
O governo está convencido de que os boxeadores queriam mesmo retornar a Cuba. Avalia, porém, que foram cometidos dois erros na operação, por parte da Polícia Federal. A origem de todo o mal-entendido, no diagnóstico do Planalto, foi a falta de uma entrevista coletiva. Se os boxeadores que abandonaram a delegação de Cuba nos Jogos Pan-Americanos tivessem conversado com jornalistas quando tomaram a decisão de regressar ao seu país todas as dúvidas que apareceram depois da deportação poderiam ter sido esclarecidas.
O segundo equívoco, na avaliação do governo, diz respeito ao termo de deportação, assinado pela Polícia Federal, já que a situação dos cubanos no Brasil não era ilegal. Em vez de serem deportados, os dois deveriam ter sido repatriados.
A PF entende que o delegado Felício Laterça, que tomou a decisão de deportar os cubanos, tem autonomia e usou o instrumento mais adequado para dar rapidez à disposição dos dois. E, segundo o Ministério da Justiça, o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, tem razão ao considerar um equívoco o uso da deportação.
Ainda assim não vai providenciar retificação nem abrir sindicância para verificar eventual falha administrativa, já que deportação ou repatriação teriam o mesmo resultado: a volta a Cuba. Além disso, a ficha dos cubanos não foi maculada e eles podem entrar no Brasil tantas vezes quantas queiram, como qualquer cidadão estrangeiro, desde que tenham os documentos necessários.
Para a PF, a repatriação, como prevê o Estatuto do Estrangeiro e a Lei do Refugiado (Lei 9.474/97), só ocorre em duas situações. Na primeira, quando o estrangeiro chega clandestino ao País e é impedido de ingressar no território nacional logo no aeroporto ou no posto fronteiriço por onde chegou. A despesa da volta corre por conta da empresa aérea ou de quem for o responsável pelo transporte.
No segundo caso, a repatriação se dá em relação a refugiados, no momento em que a situação que provocou o pedido de refúgio (guerra, perseguição política, etc.) tenha cessado. Mas para que isso se verifique, é preciso que essa condição seja reconhecida pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça. Rigondeaux e Lara, segundo a PF, não eram refugiados e até recusaram fazer o pedido, quando lhes foi oferecida a possibilidade.