Entrevista:O Estado inteligente

sábado, agosto 11, 2007

Cuba agradeceu ao Brasil no caso dos boxeadores, diz assessor de Lula


Embaixador ligou para o presidente, afirma Gilberto Carvalho, destacando que o governo está tranqüilo

Vera Rosa e Vannildo Mendes


O embaixador de Cuba no Brasil, Pedro Mosquera, conversou por telefone com Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, logo depois que os pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara deixaram o País, há uma semana. "Ele queria agradecer o tratamento dispensado pelo governo brasileiro aos dois boxeadores", afirmou Carvalho.

"Nós estamos tranqüilos porque o procurador e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio entrevistaram os atletas cubanos, sem a presença dos policiais", disse, referindo-se ao procurador da República Leonardo Luiz de Figueiredo e ao presidente da OAB-Rio, Wadih Damous. "Se houvesse alguma coisa errada, eles seriam os primeiros a denunciar."

O governo está convencido de que os boxeadores queriam mesmo retornar a Cuba. Avalia, porém, que foram cometidos dois erros na operação, por parte da Polícia Federal. A origem de todo o mal-entendido, no diagnóstico do Planalto, foi a falta de uma entrevista coletiva. Se os boxeadores que abandonaram a delegação de Cuba nos Jogos Pan-Americanos tivessem conversado com jornalistas quando tomaram a decisão de regressar ao seu país todas as dúvidas que apareceram depois da deportação poderiam ter sido esclarecidas.

O segundo equívoco, na avaliação do governo, diz respeito ao termo de deportação, assinado pela Polícia Federal, já que a situação dos cubanos no Brasil não era ilegal. Em vez de serem deportados, os dois deveriam ter sido repatriados.

A PF entende que o delegado Felício Laterça, que tomou a decisão de deportar os cubanos, tem autonomia e usou o instrumento mais adequado para dar rapidez à disposição dos dois. E, segundo o Ministério da Justiça, o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, tem razão ao considerar um equívoco o uso da deportação.

Ainda assim não vai providenciar retificação nem abrir sindicância para verificar eventual falha administrativa, já que deportação ou repatriação teriam o mesmo resultado: a volta a Cuba. Além disso, a ficha dos cubanos não foi maculada e eles podem entrar no Brasil tantas vezes quantas queiram, como qualquer cidadão estrangeiro, desde que tenham os documentos necessários.

Para a PF, a repatriação, como prevê o Estatuto do Estrangeiro e a Lei do Refugiado (Lei 9.474/97), só ocorre em duas situações. Na primeira, quando o estrangeiro chega clandestino ao País e é impedido de ingressar no território nacional logo no aeroporto ou no posto fronteiriço por onde chegou. A despesa da volta corre por conta da empresa aérea ou de quem for o responsável pelo transporte.

No segundo caso, a repatriação se dá em relação a refugiados, no momento em que a situação que provocou o pedido de refúgio (guerra, perseguição política, etc.) tenha cessado. Mas para que isso se verifique, é preciso que essa condição seja reconhecida pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça. Rigondeaux e Lara, segundo a PF, não eram refugiados e até recusaram fazer o pedido, quando lhes foi oferecida a possibilidade.

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