O ministro Ricardo Lewandowski que, segundo a Folha, desabafou com um amigo em um local público afirmando que a imprensa acuou o Supremo, teve um voto oscilante durante a discussão no Supremo Tribunal Federal.
Ele alegou no primeiro dia, quando nenhum dos acusados mais conhecidos estavam sendo discutidos, que não poderia aceitar a imputação de formação de quadrilha porque a denúncia tinha sido inépta. E explicou que a Procuradoria Geral da República havia usado três expressões: quadrilha, organização criminosa, e associação criminosa. Disse que eram figuras diferentes no Direito brasileiro e portanto ele não sabia a que o PGR estava se referindo.
Os outros ministros recusaram essa observação dele argumentado que estava claro que organização criminosa é usada as vezes se referindo a tráfico de drogas, o que nao era o caso, e que associação criminosa se refere a crime de genocídio, que não era o caso. Portanto, o PGR se referia claramente ao artigo 288 do Código Penal, a formação de quadrilha. Naquele primeiro dia Lewandowsky votou contra a aceitação dessa denúncia.
No dia seguinte disse que por coerencia também não aceitaria a mesma imputação contra José Dirceu. Argumentou ainda que a acusação contra ele estava inflada pelo fato de ser ele na época chefe da Casa Civil. De novo, o relator explicou que ele estava sendo acusado de atos, reuniões e decisões alheias ao trabalho da Casa Civil.
Por coerência ele deveria ter votado sempre assim. Mas não. No segundo dia, só recusou para José Dirceu e José Genoino, mas aceitou para Delúbio Soares e Silvinho Pereira. Estranho porque se era um vício formal na denúncia, ele tinha que ter recusado sempre.
Agora, ele diz que os outros ministros "votaram com a faca no pescoço", como se não fossem todos independentes.