O primeiro emprego na França
José Pastore*
Aimprensa brasileira divulgou amplamente as manifestações de protestos contra a lei que criou o programa do primeiro emprego na França, mas deixou de explicar em que consiste aquele programa. A única informação divulgada foi que os jovens com menos de 26 anos, contratados nesse programa por dois anos, seriam dispensados sem as proteções que garantem os empregos normais. O desemprego da França é um dos mais altos da União Européia, chegando a 9,6%. Entre os jovens de 18 a 25 anos, é de 23% e, na periferia das grandes cidades, ultrapassa os 40% - um dos principais motivos das agitações urbanas de 2005. Nos últimos anos, o governo francês implantou várias medidas para facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Dentre elas destacam-se: Redução do Imposto de Renda para as pequenas e microempresas; corte de um adicional de Imposto de Renda no valor de mil euros para hotéis, restaurantes, agências de viagem e outras empresas que têm boas condições para contratar jovens; diminuição dos encargos sociais para as empresas que contratam aprendizes; redução dos procedimentos burocrático-trabalhistas para as pequenas e microempresas; incentivo de mil euros para os desempregados que conseguem um emprego por prazo indeterminado. Apesar disso, os empregadores não se animaram a contratar. Isso porque o Código do Trabalho da França torna muito difícil demitir, tanto coletiva quanto individualmente. As demissões coletivas exigem um motivo legalmente justificável. Os empregadores têm de apresentar suas razões aos sindicatos e aos representantes dos trabalhadores na empresa e deles obter um "de acordo". No caso de impasse, a controvérsia é decidida pela Justiça que acata ou rejeita a justificativa, podendo aplicar multas e ordenar a reintegração dos demitidos. As demissões individuais estão sujeitas a um processo igualmente complexo. O empregador tem de comunicar a intenção de demitir ao empregado, especificando o motivo. Este continuará no emprego durante o tempo estabelecido no contrato coletivo de trabalho, período em que se realizam negociações na presença de dirigentes sindicais e representantes dos trabalhadores na empresa. Havendo impasse, o caso sobe para a Justiça que acatará ou rejeitará as razões do empregador, estando este sujeito a multas e reintegração. Qualquer demissão demanda meses de negociação. Conclusão: os empregadores estão com medo de empregar, especialmente os mais jovens que não têm experiência. A lei do primeiro emprego veio para dispensar o ritual acima descrito, visando, com isso, a remover o fator medo. O programa, ao contrário do que foi divulgado, oferece uma série de proteções compensatórias, a saber. Quando a dispensa é de iniciativa da empresa, esta terá de indenizar o dispensado na base de 8% do total da remuneração bruta referente ao período faltante para completar os dois anos. Assim, um empregado contratado por mil euros por mês, ou 24 mil euros por dois anos, se for dispensado depois do primeiro ano, terá direito a uma indenização de 8% sobre 12 mil euros, ou seja, 960 euros - quase um mês de salário. Além disso, as empresas ficam obrigadas a recolher 2% sobre o saldo de salário pendente para a Association pour l'Emploi dans l'Industrie et le Commerce (Assedic) - agência que cuida de intermediação de emprego e treinamento dos trabalhadores. Se a dispensa ocorrer antes do quarto mês, o contratado receberá uma indenização adicional no valor de 984 euros. Ademais, todos os contratados sob essa lei fazem jus a treinamentos proporcionados pelas empresas contratantes. Ou seja, não há nada de selvageria na lei aprovada. Ao contrário, ela constitui um estímulo importante para as empresas contratarem quem está disposto a aceitar uma proteção parcial, bem melhor que a desproteção total da situação de desemprego. Os manifestantes que protestam contra o novo programa - sindicalistas, estudantes e pais - não demandam mudanças para facilitar o emprego dos jovens. Eles lutam, simplesmente, para manter as proteções que as empresas francesas não podem oferecer, sob o risco de perderem competitividade. Em face dos protestos, o presidente Jacques Chirac acenou com a possibilidade de uma nova lei reduzir o prazo para um ano e exigir da empresa uma declaração do motivo da dispensa. A proposta foi rejeitada pelos manifestantes. O impasse continua. De todo modo, o governo teve o mérito de instigar os franceses a raciocinarem sobre a ilusão de se manter leis que oferecem mundos e fundos, sem ser capazes, porém, de proteger quem mais precisa ser protegido.
*José Pastore é professor da FEA-USP E-mail: jpjp@uninet.com.br Homepage: www.josepastore.com.br