Entrevista:O Estado inteligente

quarta-feira, fevereiro 01, 2006

Editorial da Folha de S Paulo

LIMINAR INOPORTUNA

editorial
Folha de S. Paulo
1/2/2006

Concedida anteontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, a liminar que suspende a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, é um obstáculo injustificado às apurações das CPIs.
Okamotto diz ter quitado uma dívida de R$ 29,4 mil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de quem é amigo próximo, com o PT. Responsável pela tesouraria da legenda na campanha presidencial de 1989, é tido e havido como uma espécie de tesoureiro informal do partido.
O argumento a sustentar a decisão do ministro pouco convence. Ele acolheu a tese de que às comissões de inquérito não cabe, "a pretexto de apurar o ocorrido em 2005", quebrar o sigilo dos últimos cinco ou dez anos de um cidadão e expô-lo à curiosidade pública. Mas não se trata de pretexto. A possibilidade de envolvimento do presidente da República é uma suspeita grave demais para ser descartada em nome da privacidade de um indivíduo.
Okamotto afirma ter utilizado recursos próprios para o pagamento da dívida. Mas não apresentou nenhum documento bancário ou comprovante emitido pelo PT nacional, credor do empréstimo. Em vez de atentar a essa evidente omissão, Jobim sustenta que o depoimento do amigo de Lula e as reportagens veiculadas pela imprensa não são elementos suficientes para justificar a quebra do sigilo.
É pertinente a dúvida sobre se Okamotto arcou mesmo sozinho com o prejuízo sem ao menos ter avisado Lula sobre o gesto generoso. Ao impedir a continuação dos trabalhos da CPI, o STF apressa o passo de modo indevido. Fornece ao presidente um anteparo contra investigações. Não é próprio de uma república evitar que se conheça a verdade sobre suspeita tão grave.

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