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Escândalo que gera neologismo é para sempre. Fica marcado ainda que jamais se comprove cabalmente sua existência. Não se apaga. Feito tatuagem profunda. "Que você pega, esfrega, nega, mas não lava", como na canção do Chico. O "mensalão" será a marca do PT, o 'dark side' da estrela.
Embora não seja propriamente um neologismo, o "mensalão" renasce por sua nova acepção e ingressa em definitivo no dicionário da política brasileira, associado ao governo Lula e ao PT. Por obra e graça do homem que recebeu um cheque em branco assinado pelo presidente e, ao preenchê-lo, estourou o limite do crédito de Lula e abalou seu capital eleitoral.
O "mensalão" sintetiza uma época, um jeito petista de entender a política, a república e a própria concepção de democracia. Em seu novo significado, o "mensalão" é um resumo mais amplo e complexo do que a república do pão de queijo, por exemplo. Ou do que a república das Alagoas, pouco mais do que um sindicato de ladrões. Aécio Neves tem razão. Lula não é Collor. A república do "mensalão" é uma espécie de versão condensada dos embates ideológicos do pós-guerra. Ou o que fizemos do que fizeram conosco.
A ironia de quem escolheu "mensalão" como símbolo pode ser apreendida em toda a sua extensão quando se digita a palavra no Google. O primeiro link que aparece é o da Receita Federal. É lá que se explica o que é (ou o que era) o "mensalão":
O recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/pagtoirpf/mensalao.htm
"Quando uma sociedade se decompõe", ensina Octavio Paz, poeta e ensaísta mexicano, "a primeira coisa que se corrompe é a linguagem." A corrupção da palavra veio antes, ecoou Clovis Rossi, em sua coluna de ontem, na Folha. A sociedade petista – seu discurso, suas bandeiras, sua ética – não resistiu a dois anos de poder. O "mensalão" que migrou do site da Receita Federal para a Praça dos Três Poderes é sua melhor tradução. Para o PT, será para sempre "a cicatriz risonha e corrosiva, marcada a frio, a ferro e fogo, em carne viva."
Embora não seja propriamente um neologismo, o "mensalão" renasce por sua nova acepção e ingressa em definitivo no dicionário da política brasileira, associado ao governo Lula e ao PT. Por obra e graça do homem que recebeu um cheque em branco assinado pelo presidente e, ao preenchê-lo, estourou o limite do crédito de Lula e abalou seu capital eleitoral.
O "mensalão" sintetiza uma época, um jeito petista de entender a política, a república e a própria concepção de democracia. Em seu novo significado, o "mensalão" é um resumo mais amplo e complexo do que a república do pão de queijo, por exemplo. Ou do que a república das Alagoas, pouco mais do que um sindicato de ladrões. Aécio Neves tem razão. Lula não é Collor. A república do "mensalão" é uma espécie de versão condensada dos embates ideológicos do pós-guerra. Ou o que fizemos do que fizeram conosco.
A ironia de quem escolheu "mensalão" como símbolo pode ser apreendida em toda a sua extensão quando se digita a palavra no Google. O primeiro link que aparece é o da Receita Federal. É lá que se explica o que é (ou o que era) o "mensalão":
O recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/pagtoirpf/mensalao.htm
"Quando uma sociedade se decompõe", ensina Octavio Paz, poeta e ensaísta mexicano, "a primeira coisa que se corrompe é a linguagem." A corrupção da palavra veio antes, ecoou Clovis Rossi, em sua coluna de ontem, na Folha. A sociedade petista – seu discurso, suas bandeiras, sua ética – não resistiu a dois anos de poder. O "mensalão" que migrou do site da Receita Federal para a Praça dos Três Poderes é sua melhor tradução. Para o PT, será para sempre "a cicatriz risonha e corrosiva, marcada a frio, a ferro e fogo, em carne viva."
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