folha de s paulo
A MP 252, publicada no "Diário Oficial" da última quinta-feira, ganhou o apelido de "MP do Bem". Embora aponte na direção correta de desoneração do investimento e da produção, o pacote de bondades é insuficiente para compensar todas as distorções existentes.
A "MP do Bem" reflete esforço do governo em promover uma agenda positiva em meio à crise política. O discurso oficial destaca incentivos voltados para cinco variáveis principais: investimento produtivo, exportações, inovação tecnológica, inclusão digital e a produção de segmentos específicos como a construção civil.
Anúncios como o da MP 252 costumam dar carona a toda sorte de providências. É o varejão do bem. Assim, por exemplo, o governo reduziu a alíquota de IPI para vinhos espumantes de 15% para 10% por meio do decreto 5.466/05!
O estímulo ao investimento constitui componente mais importante, tanto do ponto de vista quantitativo quanto do qualitativo. Do ângulo quantitativo, a redução para zero do IPI de bens de capital representa uma renúncia de arrecadação de R$ 1,5 bilhão no biênio 2005/06, perfazendo 31% do total de isenções anunciado (R$ 4,9 bilhões).
Do ponto de vista qualitativo, o estímulo ao investimento é fundamental para o crescimento. As evidências sugerem uma forte associação entre investimento e expansão do PIB. E precisamente a taxa de inversão no Brasil se encontra em níveis baixos em termos internacionais e mesmo para os padrões históricos brasileiros. E o que é pior: declinou nos últimos dois trimestres.
No entanto, a medida do governo ataca apenas um componente relevante para o investimento. Há várias outras ações necessárias sobretudo do ponto de vista do ambiente institucional necessário à decisão de investir. Diga-se de passagem que a própria crise política se soma à indefinição do marco regulatório como elemento de incerteza que inibe a expansão da capacidade produtiva.
A MP 252 criou o Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), que suspende o pagamento de PIS e Cofins para compra de máquinas e equipamentos, e o Repes (Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação), que isenta as empresas de software ou de tecnologias da informação na compra de bens e serviços. Além disso, prorrogou em um ano o prazo para que as empresas utilizem crédito relativo à CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido). Tanto o Recap quanto o Repes beneficiam empresas que exportam pelo menos 80% de sua receita.
Tal orientação a empresas exportadoras suscitou dúvidas de eventual violação às regras da OMC. Lembre-se de que esse organismo proíbe a vinculação de estímulos às exportações.
No entanto, a MP 252 é defensável na OMC, pois não fixa metas de exportação a serem cumpridas para a obtenção dos incentivos como faziam no passado programas como o Befiex e que foram considerados contrários às regras internacionais do comércio. Estabelece apenas uma isenção sem discriminação a empresas que tomem a decisão estratégica de voltar suas atividades para o mercado externo.
Por sua vez, os estímulos à inovação tecnológica contidos na MP 252 não são proibidos pela OMC. A importância do progresso técnico para o crescimento constitui fato confirmado pela evidência empírica. Os estímulos de mercado são freqüentemente insuficientes para estimular a inovação, justificando programas de incentivo.
A MP prevê deduções de despesas com P&D, redução de 50% do IPI para compra de bens de capital destinados à pesquisa, exclusão de até 60% dos gastos com pesquisa tecnológica e inovação da base de cálculo para CSLL. Além disso, um programa de inclusão digital suspende PIS e Cofins na compra de computadores que custem até R$ 2.500.
A crise política não pode parar o Brasil. Nesse sentido, medidas que eliminem distorções, atenuem a carga tributária e estimulem a inversão produtiva são bem-vindas. Desde que não se tenha a ilusão de que tais ações pontuais sejam suficientes para substituir projeto global de crescimento. E muito menos para resolver a crise política
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