O clicar
Lê-se hoje no Estadão o seguinte, de José Maria Mayrink. Volto depois:
“O Clube Naval, o Clube Militar e o Clube de Aeronáutica, que representam respectivamente oficiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entraram com ação contra a União perante a Justiça Federal do Rio, para pedir a anulação da portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. Com data de 10 de setembro de 2007 e assinada pelo advogado Emílio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro, a ação requer também que sejam anuladas mais duas portarias que concedem indenização suplementar de R$ 100 mil à viúva e mais R$ 100 mil, igualmente em caráter indenizatório, a sua filha Cláudia Pavan Lamarca. A ação requer ainda que, declarados nulos os atos administrativos do ministro da Justiça, sejam sustados os pagamentos deles decorrentes e devolvidos aos cofres públicos os que já tiverem sido efetuados.” (leia íntegra aqui).
Voltei
Leitores querem saber o que eu acho. Ora, acho que os militares escolheram o caminho certo: a Justiça. Do ponto de vista, pois, institucional, não há qualquer problema. A ação não caracteriza revisão da Lei da Anistia. A reparação não está ligada àquela lei. Se for entrar no mérito, bem, aí eu realmente acho que a indenização a Lamarca é um absurdo e só foi concedida porque se admite que, se o sujeito pretextar humanismo de esquerda, então ele pode ser até um assassino.
E Lamarca era um assassino, além de desertor do Exército. Fez as suas opções, consciente dos riscos que corria. Que se queira argumentar que foi morto quando não podia mais se defender — “por que não foi, então, preso?” —, vá lá, até rende um debate. Mas promoção militar a coronel, com proventos de general, como se tivesse levado uma carreira militar regular? Ah, desculpem: é uma estupidez; não passa de pura provocação.
Llembram os militares que o decreto 3.998, de 5 de novembro de 2001, tem um critério para promover, post mortem, um oficial: ele tinha de estar entre aqueles que concorriam à promoção. Era o caso de Lamarca? Ah, sim, também prevê o critério da antiguidade e merecimento. Qual foi o merecimento desse patriota? Ter esmagado a coronhadas o crânio do tenente Alberto Mendes Júnior? Crime de Mendes? Ofereceu-se para ficar no lugar de subordinados seus emboscados pelo herói do terror.
A promoçãoo é acintosa à hierarquia e à disciplina militares — além de, como se vê, ilegal. A comissão que cuida do assunto diz que seu juízo é técnico. É mentira. Criou-se a indústria da reparação no Brasil, a chamada Bolsa Terrorismo — e há também a Bolsa dos Bons de Bico. As decisões são políticas. Até Lula, que nunca deixou de ter salário ou do sindicato ou do PT, recebe quase R$ 5 mil por mês. O escritor Carlos Heitor Cony recebeu uma indenização de R$ 1,536 milhão e desfruta de pensão mensal superior a R$ 20 mil porque teria tido a carreira de jornalista prejudicada. Teve? Mesmo quando era braço-direito de Adolfo Bloch e um dos maiores salários da extinta Manchete, em plena ditadura, numa publicação que era, vejam só, simpática... à ditadura?
Chega de hipocrisia e de fazer caridade ideológica — e cara!!! — com o dinheiro dos desdentados.
“O Clube Naval, o Clube Militar e o Clube de Aeronáutica, que representam respectivamente oficiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entraram com ação contra a União perante a Justiça Federal do Rio, para pedir a anulação da portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. Com data de 10 de setembro de 2007 e assinada pelo advogado Emílio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro, a ação requer também que sejam anuladas mais duas portarias que concedem indenização suplementar de R$ 100 mil à viúva e mais R$ 100 mil, igualmente em caráter indenizatório, a sua filha Cláudia Pavan Lamarca. A ação requer ainda que, declarados nulos os atos administrativos do ministro da Justiça, sejam sustados os pagamentos deles decorrentes e devolvidos aos cofres públicos os que já tiverem sido efetuados.” (leia íntegra aqui).
Voltei
Leitores querem saber o que eu acho. Ora, acho que os militares escolheram o caminho certo: a Justiça. Do ponto de vista, pois, institucional, não há qualquer problema. A ação não caracteriza revisão da Lei da Anistia. A reparação não está ligada àquela lei. Se for entrar no mérito, bem, aí eu realmente acho que a indenização a Lamarca é um absurdo e só foi concedida porque se admite que, se o sujeito pretextar humanismo de esquerda, então ele pode ser até um assassino.
E Lamarca era um assassino, além de desertor do Exército. Fez as suas opções, consciente dos riscos que corria. Que se queira argumentar que foi morto quando não podia mais se defender — “por que não foi, então, preso?” —, vá lá, até rende um debate. Mas promoção militar a coronel, com proventos de general, como se tivesse levado uma carreira militar regular? Ah, desculpem: é uma estupidez; não passa de pura provocação.
Llembram os militares que o decreto 3.998, de 5 de novembro de 2001, tem um critério para promover, post mortem, um oficial: ele tinha de estar entre aqueles que concorriam à promoção. Era o caso de Lamarca? Ah, sim, também prevê o critério da antiguidade e merecimento. Qual foi o merecimento desse patriota? Ter esmagado a coronhadas o crânio do tenente Alberto Mendes Júnior? Crime de Mendes? Ofereceu-se para ficar no lugar de subordinados seus emboscados pelo herói do terror.
A promoçãoo é acintosa à hierarquia e à disciplina militares — além de, como se vê, ilegal. A comissão que cuida do assunto diz que seu juízo é técnico. É mentira. Criou-se a indústria da reparação no Brasil, a chamada Bolsa Terrorismo — e há também a Bolsa dos Bons de Bico. As decisões são políticas. Até Lula, que nunca deixou de ter salário ou do sindicato ou do PT, recebe quase R$ 5 mil por mês. O escritor Carlos Heitor Cony recebeu uma indenização de R$ 1,536 milhão e desfruta de pensão mensal superior a R$ 20 mil porque teria tido a carreira de jornalista prejudicada. Teve? Mesmo quando era braço-direito de Adolfo Bloch e um dos maiores salários da extinta Manchete, em plena ditadura, numa publicação que era, vejam só, simpática... à ditadura?
Chega de hipocrisia e de fazer caridade ideológica — e cara!!! — com o dinheiro dos desdentados.