Entrevista:O Estado inteligente

terça-feira, novembro 14, 2006

Uma no cravo, outra na ferradura!


Artigo - José Pastore
O Estado de S. Paulo
14/11/2006

Ninguém duvida da importância de se incentivar as pequenas e microempresas. A Constituição Federal de 1988 prevê um tratamento jurídico diferenciado. O Simples, aprovado em 1996, aliviou a burocracia. O "Estatuto das Pequenas e Microempresas" de 1999 veio na mesma direção. A "Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas" simplificará ainda mais a vida dos que empregam mais de 50% da força de trabalho. Nada mais adequado. O Brasil tem cerca de 5,5 milhões de empresas registradas. Destas, cerca de 5,4 milhões são pequenas e microempresas. Há ainda 9 milhões de empreendedores informais. Todos precisam de estímulos para se formalizar. A Lei Geral merece aplauso. Ao mesmo tempo que se faz todo esse esforço para facilitar os negócios dos pequenos produtores, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei nº 4.734/2004 que impõe aumentos estratosféricos para as empresas que precisam usar a Justiça do Trabalho. Os valores dos depósitos para recorrer a um Tribunal Regional do Trabalho ou ao Tribunal Superior do Trabalho passaram de R$ 4.808 para R$ 21 mil e de R$ 9.617 para R$ 35 mil, respectivamente. São aumentos monumentais. A justificativa é de reduzir os expedientes protelatórios e desafogar os tribunais. Ainda que louvável, a iniciativa usou a arma errada no alvo errado. Tais valores, eventualmente toleráveis pelas megaempresas, são inviáveis para 98% dos produtores brasileiros, exatamente os que precisam se formalizar. Considerando-se que uma parcela razoável de sentenças são acima de R$ 21 mil, inclusive para os pequenos produtores, se um deles tiver de recorrer aos dois tribunais, pagará R$ 21 mil no primeiro e, dependendo do valor da sentença, mais R$ 35 mil no segundo, somando R$ 56 mil - um valor absurdo, que ultrapassa o patrimônio da maioria das pequenas e microempresas. Quem aprovou essa matéria, talvez com boa intenção, desconhece que os pequenos produtores - dentre os quais impera a informalidade - têm dois medos para contratar formalmente. O primeiro são as elevadas despesas relativas à dispensa sem justa causa. O segundo é o custo imprevisível das ações trabalhistas. A dispensa de um empregado que ganha R$ 1.000 por mês, com um ano de firma, custa R$ 1.666. Para quem completou três anos chega a R$ 5 mil e, no caso de cinco anos, vai para R$ 8.332. Se o aviso prévio for pago em dinheiro, a conta sobe para R$ 2.952, R$ 6.286 e R$ 9.618, respectivamente, sem computar a remuneração do FGTS. Qual é a barbearia ou pequeno industrial que agüenta pagar tais valores? É um medo justificável. O outro medo se refere às despesas de uma ação trabalhista cujo valor da sentença nunca se conhece de antemão. A imposição de valores exorbitantes para recursos acrescentará mais medo. As empresas intuirão que isso elevará o valor dos acordos, por força da pressão de advogados oportunistas e aumentará o número de ações na Justiça do Trabalho. A conseqüência será uma redução ainda maior da contratação formal (e até informal), um aumento do desemprego e reflexos na produção e na inflação. O foco está errado. Os deputados usaram e abusaram das boas intenções, mas esqueceram da lógica. Para reduzir as demandas, inviabilizaram o direito de defesa. Se querem reduzir os processos judiciais, é preciso diminuir os conflitos (o que é acaciano), e isso depende de uma simplificação do nosso indecifrável cipoal trabalhista. A Constituição Federal tem cerca de 35 dispositivos no campo do trabalho. A CLT tem 922 artigos, complementados por aproximadamente 100 leis. A Justiça do Trabalho tem 300 súmulas; 278 orientações judiciais, 75 precedentes normativos e 28 instruções normativas - todos vigentes -, sem falar nos milhares de normas administrativas dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social (Osmani Teixeira de Abreu, Relações do trabalho no Brasil a partir de 1824, São Paulo: Editora LTR, 2005). Como pode um pequeno produtor dominar tudo isso e enfrentar as novas despesas? Dificultar o acesso ao Poder Judiciário contraria nossa tradição jurídica e, pior, agrava a informalidade, que já atinge 60% dos brasileiros que trabalham. Ah, como seria bom se os deputados que desejam simplificar conversassem com os que desejam complicar a vida das empresas e dos trabalhadores... Agora, resta aos senadores desmanchar esse grande imbróglio.

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