EDITORIAL |
O Estado de S. Paulo |
10/11/2006 |
O governo federal decidiu, com apoio dos Estados, adiar de janeiro para julho a vigência da Lei das Micro e Pequenas Empresas. Com essa manobra, será retardada a implantação do Super-Simples, o recolhimento unificado de impostos federais e estaduais. Mais uma vez triunfa o grande lema do Fisco brasileiro: rapidez para aumentar tributos, lentidão para aliviar a carga suportada pelos contribuintes. Perde com isso, como de costume, a economia nacional, sufocada por um setor público dos mais pesados e mais ineficientes do mundo. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o novo mecanismo não estará pronto em 1º de janeiro. Não haverá como distribuir parte da arrecadação a Estados e municípios. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, endossou a alegação de "problema operacional": falta adaptar os sistemas estaduais e da União. O adiamento, argumentou, será menos prejudicial às empresas do que seria a implantação da lei sem boas condições. Mecânicos de oficinas mambembes têm explicações semelhantes para o atraso nos serviços: o carro não será entregue na data porque não foi possível comprar uma nova rebimboca da parafuseta. Em casos como esses, o cliente ainda pode reclamar ao Procon e pedir indenização. Pode também mudar de oficina, para evitar novos aborrecimentos. Mas os dirigentes de pequenas e microempresas não podem ir ao Procon, para reclamar do atraso na implantação do sistema, nem escolher um Fisco de qualidade superior. Mesmo eleições periódicas são ineficientes para resolver o problema, pois nesse ponto os governantes se assemelham: preferem sempre adiar as medidas favoráveis aos contribuintes. As explicações do ministro e do secretário da Receita são inaceitáveis. A Lei das Micro e Pequenas Empresas vinha sendo discutida há muito tempo. Aprovada na Câmara, chegou ao Senado e os senadores a devolveram à Câmara, com a data inicial de vigência modificada. Isso foi decidido na quarta-feira à tarde, em reunião de líderes partidários com o ministro da Fazenda. Nada justifica uma demora de seis meses para a implantação do novo mecanismo. O governo federal e os estaduais poderiam ter começado a trabalhar nisso há muitos meses, preparando-se para adotar com rapidez as novas normas de arrecadação. O governo da União deveria ter tido a iniciativa de coordenar a preparação dos Estados, oferecendo apoio técnico àqueles menos capacitados para a mudança. Se não houve a preparação, deve ter sido por negligência administrativa ou por falta de interesse na adoção do novo esquema. Surpresa ninguém pode alegar. Afinal, quem tem interesse, de fato, em aliviar a carga tributária das micro e pequenas empresas? Só a renúncia fiscal da União foi estimada em R$ 5 bilhões por ano. Quanto aos Estados, obtêm 60% de sua arrecadação daquelas empresas, segundo indicou o relator do projeto, senador Luiz Otávio (PMDB-PA). Mesmo que o Super-Simples apenas servisse para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, já proporcionaria um benefício considerável aos contribuintes. As empresas brasileiras estão entre as mais sacrificadas, em todo o mundo, em termos de horas de trabalho consumidas no atendimento daquelas obrigações. Isso reduz sua produtividade, sua lucratividade e seu potencial de criação de empregos, com enorme prejuízo para a sociedade civil. Mas a nova lei foi concebida para permitir, além da simplificação operacional, uma redução dos encargos das micro e pequenas empresas, diminuindo suas desvantagens diante das estrangeiras. No Brasil, as boas intenções acabam sempre colidindo, no entanto, com os interesses do Fisco, quando se trata de beneficiar os contribuintes e fortalecer o setor produtivo. Não se poderá levar a sério nenhuma promessa de crescimento econômico mais acelerado, enquanto o governo for incapaz de adotar, nas questões tributárias, uma atitude radicalmente nova. Enquanto isso não ocorrer, o compromisso com o desenvolvimento continuará sendo apenas discurso vazio. |
Entrevista:O Estado inteligente
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sexta-feira, novembro 10, 2006
A rebimboca fiscal
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