Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, outubro 06, 2005

EDITORIAL DA FOLHA DE S PAULO IMPASSE FEDERATIVO

A queda-de-braço entre Estados e governo federal por receitas tributárias atinge novo ápice. Os ameaçados agora são os exportadores. Os governos estaduais decidiram deixar de reconhecer parte dos créditos tributários oriundos da isenção do ICMS para a exportação. Assim agiram para forçar a União a repassar R$ 900 milhões prometidos a título de compensar os Estados pelas perdas com essa isenção tributária e para garantir recursos com o mesmo fim no Orçamento federal de 2006.
Introduzida pela Lei Kandir (1996), a isenção do ICMS parte de um pressuposto correto. Um tributo sobre consumo deve gravar apenas o que é consumido no Brasil. A partir daí, a legislação criou um sistema de reconhecimento de créditos tributários para a cadeia de produção que redunda no bem vendido ao exterior.
Para não gerar grande impacto negativo de imediato na receita dos Estados, a lei previu uma regra de transição. O governo federal ressarciria os estaduais com base em uma fórmula que tinha como parâmetro uma projeção do crescimento do PIB e da evolução dos preços e explicitava um valor máximo para os repasses. A regra de compensações foi prevista para durar até 2002. Ao longo do tempo, o legislador pressupunha que o fomento da atividade econômica advindo da desoneração tributária geraria ganho de receita que compensaria as perdas com a isenção.
Mas o fato é que a idéia da transição se perdeu, por conveniências políticas do governo federal e dos Estados. A fórmula de cálculo do ressarcimento foi abandonada. Valores fixos para a transferência passaram a ser previstos no Orçamento da União e sua definição entrou na cota da negociação política entre o governo federal e os estaduais. Mal se discute qual foi o efeito líquido de quase uma década de isenção de ICMS nas exportações sobre as receitas estaduais.
Para resolver a questão, é preciso que Estados e União tenham capacidade de ir além dos raciocínios pontuais, das batalhas táticas. É necessária atitude madura das partes de negociar uma nova fórmula de transição que propicie horizonte e regras claras para o fim do impasse.

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