Entrevista:O Estado inteligente

terça-feira, outubro 04, 2005

EDITORIAL DA FOLHA DE S PAULO DILEMA NA SAÚDE

DILEMA NA SAÚDE Existem disputas em que todos os lados envolvidos têm razão. São as mais difíceis de solucionar. É o caso da contenda entre autoridades estaduais de saúde, pacientes e laboratórios em torno de tratamentos de alto custo não cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Muitos doentes vêm conseguindo acesso a novas drogas e terapias por meio de decisões judiciais. Os Estados defendem a aprovação de uma lei que dificulte a concessão dessas liminares. Acusam os laboratórios de estar por trás do número crescente de pedidos judiciais para tratamentos.
Pacientes têm o direito de buscar na Justiça o melhor tratamento para a sua moléstia. A Constituição define a saúde como um dever do Estado. Autoridades sanitárias, por sua vez, podem legitimamente queixar-se do que consideram uma ingerência do Judiciário sobre a sua programação financeira. Orçamentos são finitos e administrar é definir prioridades.
Quanto aos laboratórios, dizer que eles perseguem o lucro é afirmar o óbvio. Instruir pacientes sobre como obter seus direitos na Justiça tampouco é um pecado. Uma eventual ação ilegítima dos laboratórios se configura quando a droga que eles recomendam ainda não foi validada por consensos médicos ou não traz benefícios significativos em relação a outros tratamentos disponíveis.
A tantas razões justas, deve-se acrescentar outra, que é a do interesse público. Jamais haverá verbas suficientes para oferecer a todos a melhor terapia existente. É das autoridades sanitárias a prerrogativa de poder escolher, por exemplo, entre combater doenças de tratamento barato que afetam muitos e moléstias caras que atingem alguns poucos. Não cabe ao juiz definir prioridades da saúde.
É preciso, contudo, que uma legislação com a finalidade de diminuir a ingerência do Judiciário sobre a saúde se dê nos marcos da democracia, isto é, conservando o direito do cidadão de recorrer ao Judiciário.

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