Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, julho 14, 2005

LUÍS NASSIF Enquadrando a lavanderia

folha de s paulo
 O brasil começou a mudar no momento em que Ministério Público Federal, Polícia Federal e Secretaria da Receita Federal resolveram juntar esforços, a partir de um evento conjunto em Pirenópolis (GO), promovido pelo Ministério da Justiça. Ali, traçaram-se as estratégias para começar a enfrentar o mundo das "offshores" (empresas utilizadas para negócios no exterior), os paraísos fiscais que acolhem não apenas operações legítimas como lavagem de dinheiro, caixinhas políticas, narcotráfico etc. A crise política atual é mera decorrência da desarticulação das fontes de renda não apenas das caixinhas políticas como do dinheiro do crime.
Hoje em dia, há "offshores" de diferentes categorias. Curaçao, por exemplo, é bem-vista porque sob soberania de um país da União Européia. É utilizada para emissão de bônus em euros, as famosas "offshores" NV (sociedade anônima, em holandês). Bahamas e Panamá cheiram mal, apesar de o IRS (a Receita norte-americana) ter acordos de "disclosure" (abertura de informações) com muitos países do Caribe.
Os paraísos fiscais europeus são mais bem reputados, porque sob supervisão de países considerados sérios e aderentes aos tratados sobre lavagem de dinheiro. É o caso da Suíça e de Luxemburgo.
Existe uma espécie de especialização nas "offshores". Cayman é utilizada para superfaturar e subfaturar operações de comércio exterior e para grandes jogadas financeiras.
A Petrobras tem por lá operações bilionárias, de aluguel e leasing de plataformas. Alega-se que é para fugir do risco Brasil. Ora, o risco sempre é da corporação-mãe, e não da tabuleta na porta de um advogado local.
Sob soberania britânica, Bermudas é usada quase exclusivamente para seguros e resseguros. Ilhas Virgens Britânicas (BVI, no jargão de advogados), para assumir titulação de patrimônio no Brasil, participações em empresas e propriedade de imóveis. Hoje em dia, grande parte das mansões de milionários no Brasil está em nome de uma BVI.
Nos Estados Unidos, admite-se o uso de "offshores", por pessoas jurídicas, para captação de bônus sem tributação. Quando a Receita Federal americana (IRS) topa com uma aplicação dessas por pessoa física, imediatamente acende a luz vermelha, por presunção de fraude.
Agora, o cerco às "offshores" está evoluindo em todo o mundo. Chegará o dia em que serão proibidas ou autorizadas apenas em casos muito especiais. Por aqui, depois de anos e anos de absoluta licenciosidade, a Receita conseguiu um avanço ao exigir a identificação fiscal obrigatória de um responsável residente, se a empresa tiver bens no país.
A maioria desses representantes são laranjas ou advogados (ou advogados/laranjas), mas é melhor que nada. Uma grande investidora BVI pode ser obrigada a revelar seu controlador, mesmo porque na maioria dos paraísos fiscais acabou (por pressão dos EUA e União Européia) o sigilo do acionista.
É necessário coibir exageros -como esse show de prisões temporárias. Mas finalmente a enorme lavanderia Brasil começa a ser enquadrada.

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