Entrevista:O Estado inteligente

quarta-feira, março 21, 2007

Merval Pereira - O veto e o voto




O Globo
21/3/2007

O veto presidencial à emenda 3 da lei da Super-Receita, que trata das pessoas jurídicas, levantou um tema que estava há anos amortecido e que é mais um fator de insegurança jurídica no país: desde 1994 o Congresso Nacional não analisa os vetos presidenciais, descumprindo o que manda a Constituição. A emenda que desencadeou a discussão, que ontem tomou conta do Senado, foi aprovada por todos os senadores e por 304 deputados, e tem por fundamento principal o art. 114 da Constituição de 1988, que atribui expressamente à Justiça do Trabalho competência para decidir sobre conflitos nas relações do trabalho, inclusive para reconhecimento de vínculo empregatício.

Como o processo legislativo só se encerra com o retorno da matéria vetada pelo presidente ao Congresso, que tem 30 dias para apreciar o veto, estamos há anos com o Legislativo se submetendo ao Executivo, sem exercer sua prerrogativa constitucional de eventualmente rever as decisões do presidente.

E não se trata de uma estratégia específica deste governo, pois desde 1994, portanto no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, apenas em duas ocasiões os vetos presidenciais foram apreciados pelos parlamentares, sempre quando se referiam a projetos que aumentavam salários de servidores da Câmara e do Senado.

Agosto de 2005 foi a última data em que o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente da República. Lula vetou o aumento dos servidores da Câmara e do Senado por considerá-los inconstitucionais, pois não estavam previstos no Orçamento. O Legislativo derrubou o veto, garantindo que possuía os recursos necessários para conceder o reajuste.

No total, existem na fila exatamente 174 vetos presidenciais que precisam ser apreciados, 105 parciais e 69 totais. Os primeiros que estão na pauta são de 1994, sobre a profissão do desenhista, e depois um de 1995, veto sobre a política nacional de saneamento. E os últimos são os vetos parciais da emenda 3 do projeto da Super-Receita, e um dispositivo da Lei Orçamentária de 2007.

Pelos artigos 66 e 67 da Constituição, o Congresso tem o direito de rever um veto do presidente da República, mesmo que ele se baseie na alegação de inconstitucionalidade, ou que a matéria seja considerada pelo Executivo contrária ao interesse público.

O veto, para ser rejeitado, precisa dos votos da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas, ou seja, 41 senadores e 257 deputados, em votação secreta, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Findo o prazo de 30 dias que o Congresso tem para apreciá-lo, a exemplo das medidas provisórias, o veto trancaria a pauta do Congresso até sua votação final, com exceção das matérias consideradas relevantes ou urgentes. Como são poucas as reuniões conjuntas da Câmara e do Senado, essa prática não tem sido cumprida.

Mas não seria preciso que todos os vetos fossem apreciados para que a emenda 3 entrasse na pauta, mas sim que fosse convocada uma reunião extraordinária do Congresso para apreciar esse caso específico, como foi feito no caso dos aumentos salariais dos servidores das duas Casas.

Em maio de 2006 o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Congresso, que há mais de 10 anos não analisava os vetos presidenciais nas matérias votadas pela Câmara dos Deputados e Senado.

Em fevereiro deste ano, o deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio, levou ao presidente do Senado um pedido formal para que fosse feito um organograma para a apreciação dos vetos, e depois que a emenda 3 foi vetada pelo presidente, o deputado voltou a ele para pedir a convocação de uma sessão extraordinária.

O processo de revisão de um veto presidencial é delicado politicamente, e por isso sua votação é secreta, para que o Executivo não pressione os parlamentares, e nem a eventual derrubada de vetos se torne razão para represálias políticas. Mas mesmo assim não há disposição política para realizar as sessões conjuntas.

Para sanar as imperfeições da legislação, que ele pôde acompanhar do Executivo como vice-presidente de Fernando Henrique a partir de 1994, o senador Marco Maciel apresentou em 2005 uma proposta de emenda à Constituição para permitir que os vetos presidenciais sejam apreciados separadamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o que aceleraria o processo de análise e votação

O senador, um dos maiores especialistas da Constituição no Congresso, ao justificar a emenda constitucional que propunha, classificou a deliberação sobre vetos presidenciais como um obstáculo à "eficácia constitucional no âmbito do processo legislativo". A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e é nela que o presidente do Senado, Renan Calheiros, pretende se basear para colocar em dia a análise dos vetos.

O deputado Bruno Araujo, do PSDB, está tentando levantar a assinatura da maioria absoluta da Câmara e do Senado para obrigar a autoconvocação do Congresso, mas tudo indica que não será necessário. O presidente do Senado se comprometeu a convocar uma sessão extraordinária para analisar especificamente o veto à emenda 3.

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