O Globo |
27/3/2007 |
Para pessoas simples, o mais alto tribunal de um país - o Supremo Tribunal Federal, no caso do Brasil - deveria julgar apenas questões transcendentais ligadas à Constituição federal. Cidadãos comuns podem imaginar que deveria caber aos juristas da corte escolher - e fazê-lo de maneira a preservar seu tempo (afinal, eles são apenas onze) - temas que provocam dúvidas sobre o texto constitucional merecedoras de esclarecimento. Sem esse cuidado, advogados espertos e de má-fé poderiam (em tese, claro) usar o recurso ao STF apenas para ganhar tempo. Afinal, não se pode dizer que a lei brasileira seja avara de instâncias. Acima do juiz de primeira instância, existem os Tribunais de Justiça estaduais, o Tribunal Federal de Recursos e o Superior Tribunal de Justiça. Observadores leigos têm a impressão - vai ver que por ingenuidade - de que basta a argüição de inconstitucionalidade para que o Supremo se sinta na obrigação de decidir a respeito. A situação ficaria potencialmente mais séria quando um ministro do STF tomasse decisões liminares. São aquelas em que ainda não está julgado o mérito da questão, mas, pelo sim, pelo não - para leigos, parece ser esse o critério -, valem por algum tempo. Ou muito tempo. O que pode, até, fazer cidadãos morrerem antes da hora. Esse poderá ser literalmente o caso em conseqüência da decisão de um ministro do STF (não é caso de dar o nome: o comportamento é padrão) na semana passada. Foi determinado que, até o julgamento do mérito da questão, o governo de Alagoas não está obrigado a adquirir e distribuir remédios que não constem de uma portaria do Ministério da Saúde de 1995. São medicamentos para pacientes renais crônicos em hemodiálise e pessoas que receberam transplantes. Em 1995, o ministério não os incluiu na lista dos obrigatórios. Por uma razão poderosa: ainda não existiam esses remédios. Ao surgirem, obviamente se enquadravam no espírito da legislação a respeito. Enquanto o mérito da questão não for decidido pelo STF, milhares de doentes crônicos poderão morrer. "A liminar abre jurisprudência para todos os estados. Será um homicídio coletivo autorizado." São palavras fortes, mas ditas por quem parece ter autoridade para isso: Sérgio Sampaio, presidente da Associação Brasileira de Mucoviscidose (fibrose cística) e membro do Conselho Nacional de Saúde. Ele lidera um movimento recém-criado contra a decisão do ministro do STF. Associam-se ao protesto organizações estaduais que representam doentes crônicos e a Ordem dos Advogados. Em tese, pode-se imaginar que uma decisão, por ser liminar, deveria ter vida curta. Não é a realidade. E tudo piora quando ela, involuntariamente, encurta a vida de muita gente. |
Entrevista:O Estado inteligente
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terça-feira, março 27, 2007
Luiz Garcia - Decisões longevas, vidas curtas
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