Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), mais da metade da população trabalhadora brasileira não contribui para a Previdência Social.
Entre aqueles que ganham até um salário mínimo (SM), há quase 80% de não contribuintes. Isso significa que, em algum momento no futuro — caso sobrevivam até lá —, tais pessoas terão de ser sustentadas pela assistência social ou mantidas por suas famílias. Tratase de uma situação bastante preocupante, colocando grande responsabilidade sobre as novas gerações que, em última análise, terão de pagar a conta.
Para que o leitor entenda bem a discussão é preciso diferenciar previdência de assistência social. A primeira é contributiva, enquanto a segunda, não. No primeiro caso, o trabalhador contribui para receber sua aposentadoria no futuro. No segundo, o trabalhador recebe o benefício independentemente de ter contribuído no passado. Este é o caso, por exemplo, da aposentadoria rural (AR) e do benefício de prestação continuada (BPC). Embora teoricamente a AR não seja estritamente não contributiva, na prática a quase totalidade daqueles que recebem a AR nunca contribuíram de fato, bastando ter trabalhado no campo durante 180 meses para receber mais tarde (aos 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens) o benefício mensal de 1 SM.
Quanto ao BPC, trata-se de um benefício também de 1 SM para pessoas deficientes ou idosas (65 anos ou mais) comprovadamente pobres.
Com o objetivo de tentar melhorar suas contas, o governo pretende reduzir a alíquota da contribuição previdenciária mensal dos trabalhadores autônomos de 20% para 11% do valor do salário mínimo. Trata-se de uma medida positiva que poderá aumentar o número de contribuintes, mas que deverá ter um efeito relativamente pequeno tendo em vista a dimensão do problema.
O novo valor da contribuição continuará elevado para a grande maioria dos atuais nãocontribuintes que, provavelmente, continuarão não contribuindo.
Para elevar o número de contribuintes seria necessário que o governo desse sinais mais claros, mostrando que efetivamente vale a pena contribuir para a Previdência Social. Consideremos, por exemplo, a situação de um trabalhador urbano autônomo (ou assalariado sem carteira assinada) na faixa entre 40 e 50 anos que tenha rendimentos mensais da ordem de 1 SM. Colocado frente à alternativa de contribuir com 11% do SM ou não contribuir, dificilmente sua decisão seria de contribuir, pois os R$ 38,50 da contribuição mensal lhe fariam muita falta no dia-a-dia.
Caso optasse pela contribuição previdenciária, segundo a nova proposta, teria direito a se aposentar aos 65 anos recebendo o piso de 1 SM. Se sua decisão fosse pela não contribuição também teria direito ao BPC no valor de 1 SM ao completar 65 anos, bastando mostrar que é uma pessoa pobre (menos de ¼ SM familiar per capita).
Perderia apenas alguns benefícios do INSS como auxílio-doença, saláriomaternidade etc., o que parece pouco para mudar sua decisão.
Uma forma de sinalização para a população das vantagens da contribuição para o INSS seria através da diferenciação entre o valor dos benefícios contributivos e dos não contributivos. Os contributivos continuariam vinculados ao atual piso de 1 SM, enquanto os não contributivos poderiam ser desvinculados.
Por sinal, há vários benefícios assistenciais no país que não estão vinculados ao SM como no caso do Programa Bolsa Família (entre R$ 15 e R$ 90, dependendo da situação da família).
Tal modificação é politicamente complexa, mas poderia ser realizada desde que houvesse ampla discussão na sociedade e regras claramente definidas para proteger a evolução futura do novo piso não contributivo contra a inflação. Regras similares poderiam também ser criadas para o valor do benefício do Bolsa Família, que já atingiu a meta de mais de 11 milhões de famílias, mas que está congelado há vários anos.
A desvinculação teria ainda a vantagem de facilitar a continuidade da atual política de recuperação do SM com menor pressão sobre os gastos públicos.
Os dois pisos — contributivo (regime geral da Previdência) e não-contributivo (AR e BPC) — partiriam do atual valor do SM e, com o passar dos anos, aumentaria a diferença entre os dois, favorável ao piso contributivo, que continuaria vinculado ao SM.
Tal mudança seria uma clara sinalização para a sociedade que, dentro das possibilidades de cada um, a contribuição previdenciária traria inequívocos benefícios para o contribuinte no futuro. Seu sucesso, entretanto, dependeria da recuperação da economia com geração de emprego, aumentando assim a capacidade contributiva dos trabalhadores e reduzindo as pressões sobre a assistência social.
Entrevista:O Estado inteligente
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