O Estado de S. Paulo |
2/3/2007 |
O julgamento - adiado ontem pelo Supremo Tribunal Federal - sobre a aplicação, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa a presidentes da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários de Estado, prefeitos, vereadores e quaisquer administradores de patrimônio público tem aspectos técnicos que fogem à compreensão de nós, os comuns. Em princípio, a prudência aconselharia deixar o assunto aos cuidados de especialistas, pois deve haver prós e contras a serem levados em conta além da mera lógica da vida como ela é. Mas não há como resistir à tentação de entrar no debate, correndo todos os riscos de incorreção jurídica, sob a ótica dos comuns: se a lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo 15 anos atrás, tem por finalidade coibir abusos dos agentes públicos, como excluí-los do alcance da legislação? Diz o artigo primeiro da Lei 8.429, de junho de 1992, que serão passíveis de sanções “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público contra a administração de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios, de empresa ou de entidade para cuja criação ou custeio, o erário concorra com mais de 50% por cento do patrimônio ou da receita anual”. Diz o artigo segundo: “Para os efeitos desta lei, reputa-se agente público todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, ou contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função mencionados no artigo anterior.” O artigo terceiro estende as punições ao indutor, mesmo não sendo agente público, de quaisquer atos de improbidade e o artigo quarto determina: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.” Isso exposto, cabe a dúvida: se não forem detentores de mandato público os alvos de tal legislação, quem haverá de ser? Caso o Supremo venha a decidir que os administradores do patrimônio coletivo só podem ser alcançados pela Lei de Responsabilidade (aplicável mediante autorização dos Legislativos, onde muitas vezes - melhor seria dizer quase sempre - prevalece o jogo de forças políticas em detrimento do correto), estará obviamente revogada a Lei de Improbidade, por inútil. O País deixará de contar com mais esse instrumento de controle, e estará esvaziada drasticamente a função do Ministério Público, pela extinção imediata de 14 mil processos contra políticos acusados por ação dos procuradores. Abstraindo-se as particularidades de cada caso, do ponto de vista coletivo não é justo. Luz Um sopro de pudor ronda a bancada petista no Congresso. Ontem, o partido parou de bombardear um de seus mais qualificados e corretos quadros, e passou a considerar a indicação do deputado José Eduardo Cardozo para a presidência do Conselho de Ética da Câmara. Com isso, o PT abre a si a chance de recuar do apoio ao ex-líder do PMDB Wilson Santiago, cuja escolha para a presidência do conselho não guarda relação com um razoável conceito sobre ética, já que foi ele o avalista da contratação, para o Ministério da Saúde, de Maria da Penha Lino, acusada de ser a defensora dos interesses da família Vedoin, chefe da máfia dos sanguessugas. Se não for só um surto temporário de noção de limite, pode ser uma recaída benfazeja. Friagem Pode ser que desta vez eles dêem sorte, mas conviria ao candidato à presidência do PMDB Nelson Jobim trabalhar duro e não se fiar na quentura dos pés dos governadores, em assuntos eleitorais. Cinco deles anunciaram adesão explícita a Jobim contra Michel Temer, cuja dianteira ontem aparecia confortável no mapa de votos desenhado em importante quartel-general governista - seara “jobinista”. O último a receber apoio em massa de governadores foi Aldo Rebelo, dias antes de perder a presidência da Câmara para Arlindo Chinaglia. Aos fatos Nada como um dia depois do outro para esclarecer certas coisas. Os governadores José Serra e Aécio Neves negaram, e continuam a negar, qualquer participação na articulação do PSDB para ajudar o PT a recuperar a presidência da Câmara. Repudiaram, e continuam a repudiar, qualquer negociação com o PT para, em troca dos votos em Arlindo Chinaglia, obter recíproca para eleger os presidentes das Assembléias Legislativas de São Paulo e Bahia e assegurar a Minas Gerais a vice-presidência da Câmara. Um mês depois da eleição, os fatos são os seguintes: o minoritário PSDB baiano elegeu o presidente da Assembléia local, o PT oficializou apoio ao candidato de Serra no Legislativo paulista e o mineiro Nárcio Rodrigues é vice-presidente da Câmara. |
Entrevista:O Estado inteligente
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sexta-feira, março 02, 2007
Dora Kramer - Sob a ótica dos comuns
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