Nem tudo são flores no projeto de lei aprovado pelo Senado que regula o 'regime único nacional de arrecadação diferenciada, simplificada e favorecida' para as pequenas e microempresas, relativamente aos impostos de todos os membros da Federação.
A lei cria dois regimes tributários distintos, um para essas empresas (o paraíso) e outro para as demais (o inferno). Nenhum outro país chegou a tanto. Não pode ser vista como boa uma medida que cria incentivos para que as empresas não cresçam. A simplificação não conduz necessariamente aos melhores resultados.
No curto prazo, os benefícios da lei podem ser maiores que seus custos, mas isso nem sempre será assim. O cadastro único dos contribuintes é um deles. Por isso, deveria valer para o universo das empresas.
Não dava mesmo para esperar a melhora do sistema tributário (que pode levar anos) para aliviar as pequenas e as microempresas da insuportável carga tributária. O erro neste caso foi não estabelecer um limite de prazo para a vigência da nova legislação.
Dificilmente essas empresas conseguem cumprir as obrigações derivadas de nosso manicômio tributário, que deixou a condição de um dos mais racionais do mundo até o início dos anos 1970 para virar um caos atualmente.
Na origem do desastre estão quatro decisões dos constituintes de 1988: 1) a opção pelos idosos, pela qual os gastos previdenciários passaram de 4% para 13% do PIB; 2) a transferência de recursos para Estados e municípios, sem a correspondente transferência de encargos; 3) o aumento da vinculação de recursos para educação; e 4) a concessão de generosas vantagens ao funcionalismo público.
A elevação e a piora da carga tributária foram a conseqüência direta dessas decisões. Arrecadar 37% do PIB em um país de renda média como o Brasil somente seria possível com novos tributos - todos de má qualidade - e a elevação das alíquotas dos existentes.
Os decorrentes estímulos à sonegação deram lugar à produção frenética de regras para coibi-la. Desde a Constituição, foram editadas quase 50 normas tributárias por dia útil. Para sobreviver, a maioria das pequenas e microempresas buscou a informalidade.
Infelizmente, a queda da carga tributária e o retorno à racionalidade não dependem da redução das despesas obrigatórias e, assim, da reforma do sistema previdenciário e de outras mudanças complexas. Haja tempo.
Era preciso mesmo fazer alguma. A nova lei permitirá a formalização de pequenas e microempresas e criará o ambiente para a constituição de novas unidades, ainda que possa provocar alguma queda no volume de de arrecadação.
Ocorre que o Estatuto equivale a um esparadrapo para conter uma sangria. Permite que essas empresas funcionem razoavelmente até que se faça a reforma tributária. Jamais pode ser considerada uma solução definitiva.
A lei cria três sérios problemas. Primeiro, traz de volta a tributação em cascata, o que aumenta a ineficiência e reduz a competitividade dos produtos exportáveis. O imposto pago se incorporará ao custo dos produtos e serviços. Nas etapas posteriores, haverá incidência de tributos sobre tributos já pagos.
Segundo, como já mencionado, inibe o crescimento das empresas. Quem superar o faturamento estabelecido na lei irá automaticamente para o inferno tributário. Assim, a opção natural será não crescer ou criar outras empresas, o que aumenta custos sistêmicos, reduz a produtividade e diminui o potencial de crescimento.
Terceiro, dificulta a volta à normalidade quando o sistema tributário tiver sido reformado. Os interesses políticos criados em torno do Estatuto estarão cristalizados, gerando coalizões de veto à sua revisão.
Os países bem-sucedidos em mudanças tributárias desse tipo, mesmo que menos radicais, estabelecem prazo para a sua vigência, a fim de permitir a periódica revisão, como foi o caso da redução de tributos do governo Bush. Agora, com a vitória dos democratas, tudo indica que seus benefícios e custos serão reavaliados. A lei pode não ser renovada.
Custa crer que o Ministério da Fazenda tenha apoiado o projeto de lei do Estatuto.
Dentro de alguns anos, poderemos estar lamentando o que agora se comemora com entusiasmo. Em 1988, a promulgação da Constituição foi saudada como a solução para todos os nossos problemas. Daí por que foi chamada de 'cidadã'. Deu no que deu.
Entrevista:O Estado inteligente
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domingo, novembro 19, 2006
Riscos do Estatuto da Microempresa Mailson da Nóbrega
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