Entrevista:O Estado inteligente

sábado, novembro 18, 2006

A Polícia Federal não consegue indiciar ninguém

Que cheiro de pizza...

Apesar da fartura de provas, a PF diz não ter
elementos para indiciar petistas do dossiêgate


Antonio Gauderio/Folha Imagem
Gedimar e Valdebran, presos com 1,7 milhão de reais: será que precisa de mais indícios?

O inquérito que apura a tentativa de compra do dossiê antitucano pelo grupo de "aloprados" petistas é uma peça recheada de provas documentais. Além do 1,7 milhão de reais em espécie apreendido pela Polícia Federal, há conversas gravadas com autorização judicial, extratos telefônicos obtidos a partir de quebras de sigilo legais e confissões registradas em depoimento. Para três criminalistas ouvidos por VEJA, todo esse conjunto seria suficiente para que os envolvidos no episódio fossem indiciados por delitos que vão de crime eleitoral a formação de quadrilha (veja quadro). A PF, no entanto, discorda. Na terça-feira passada, o delegado responsável pelo inquérito, Diógenes Curado, disse que ainda não há "elementos suficientes" para indiciar os envolvidos. Passados dois meses da prisão de Gedimar Passos e Valdebran Padilha, a PF anunciou que pedirá prorrogação das investigações por mais trinta dias. "Sem saber a origem do dinheiro, não temos como fechar o inquérito", alegou Curado.

A decisão do delegado é secundada por alguns especialistas. O advogado Alexandre Lopes concorda com a tese de que, para que seja possível caracterizar crimes como o de caixa dois, por exemplo, é necessário que se descubra antes a origem do dinheiro. "Sem isso, a ocorrência do crime passa a ser uma dedução", afirma. Mas a maioria dos criminalistas consultados por VEJA entende que cabe aos acusados provar que o dinheiro tem fontes legais. O indiciamento, então, independeria do fato de a PF descobrir a origem dos dólares e reais. Mesmo porque, como o próprio nome do procedimento sugere, o indiciamento é fruto da reunião de indícios da participação de alguém em um crime. "No caso do dossiê, já há elementos suficientes para isso, pelo menos de acordo com o padrão que a Polícia Federal vem seguindo em outros casos", diz o advogado criminalista Tales Castelo Branco. De fato, as operações protagonizadas nos últimos anos pela corporação resultaram em numerosos pedidos de indiciamento e prisões – muitos dos quais acabaram rejeitados pela Justiça. Um levantamento realizado pelo jornal O Globo mostrou que 94% das 785 pessoas detidas em vinte grandes operações da PF estão hoje em liberdade. Talvez agora a Polícia Federal esteja tomando maiores precauções para melhorar essa performance. É curioso, no entanto, que demonstre tanto cuidado somente em um inquérito coalhado de petistas.

Na quarta-feira, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, comentando as investigações sobre o dossiêgate, fez uma declaração espantosa. Dois meses depois de seus subordinados terem prendido os petistas que armavam o esquema do dossiê, Bastos veio a público dizer não estar certo se o escândalo "tem uma grande gravidade ou não tem uma grande gravidade". Para quem já desconfiava que a PF, subordinada ao ministro, não tem como prioridade apontar os culpados, a declaração de Bastos, embora tecnicamente sustentável, não poderia ser mais desalentadora.

COLEÇÃO DE CRIMES

Na opinião de três criminalistas ouvidos por VEJA, os envolvidos na operação de compra do dossiê contra os tucanos já poderiam ter sido indiciados pelos seguintes delitos:

CRIME ELEITORAL – O dinheiro encontrado com petistas não foi declarado na prestação de contas do PT à Justiça Eleitoral. Pelo menos cinco dos envolvidos trabalhavam diretamente na campanha de Lula à Presidência

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE CAMBIAL – Parte do dinheiro encontrado com os petistas foi sacada em casas de câmbio que pagaram "laranjas" para forjar uma compra legal de dólares

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Como não há comprovação da origem do dinheiro, são fortes os indícios de movimentação de recursos não declarados ao Fisco e às autoridades monetárias

FORMAÇÃO DE QUADRILHA – Pela definição da lei, é a "associação de três ou mais pessoas com finalidade de cometer um crime". No caso do dossiê, o número de envolvidos já chega a dez

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