Artigo - |
O Estado de S. Paulo |
12/11/2006 |
O presidente Lula tem afirmado que a reforma tributária depende apenas de aprovação do Congresso. Acontece que, se o texto em tramitação for aprovado, como agora prometem alguns parlamentares, o sistema tributário vai piorar. O projeto foi enviado no começo do primeiro mandato, após reuniões festivas com os governadores, em fevereiro de 2003, quando se anunciou a Carta de Brasília, a qual tratava dos princípios norteadores das propostas de reforma tributária e previdenciária. Dois terços da emenda constitucional da reforma tributária se referiam ao ICMS. O outro terço tratava de temas como a mudança da base de cálculo da contribuição previdenciária (receita em lugar da folha de salários) e a criação de um fundo de desenvolvimento regional com 2% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda. A parte relativa ao ICMS se baseava muito em propostas anteriores que já gozavam de certo apoio dos Estados. Previa a unificação das 27 legislações estaduais, a limitação do número de alíquotas e a proibição do seu uso para atrair investimento (a guerra fiscal). Na verdade, dificilmente haveria espaço para vôos mais ousados. A redução da carga tributária que a maioria deseja depende da redução do excessivo valor dos gastos obrigatórios, particularmente os previdenciários (13% do PIB, o dobro da média mundial). Enquanto essa redução não vem, pode-se apenas buscar melhorias pontuais na estrutura dos tributos. Foram os casos do PIS e da Cofins, que incidiam em cascata e passaram a ser cobrados sobre o valor agregado, agora também sobre as importações. Apesar de o governo ter aproveitado para elevar a arrecadação, desapareceram muitas de suas deformações. Quanto ao ICMS, vários pecados foram cometidos na preparação e no encaminhamento da proposta. Desprezou-se o fato de o tributo pertencer aos governos subnacionais, o que não recomenda propor alterações ao Congresso sem prévia e ampla negociação, particularmente com os Estados. O foro para tais negociações é o Confaz, que é presidido pelo ministro da Fazenda e composto por todos os seus equivalentes nas secretarias estaduais. O Confaz dispõe de uma comissão técnica permanente na qual se deveria ter iniciado os entendimentos. Os secretários seriam a instância seguinte, onde poderiam ser resolvidos eventuais impasses. Os governadores constituiriam a etapa derradeira e não a única, como se fez. Reunir governadores e oferecer-lhes um churrasco na Granja do Torto serviu para dar visibilidade política à reforma, mas o encontro pouco ou nada acrescentou. No mesmo dia da apresentação da Carta de Brasília, já se ouviam restrições à proposta, oriundas das áreas técnicas dos Estados. Além disso, o governo não procurou influir na escolha do relator da emenda constitucional. No Brasil, o relator de projetos no Congresso não é aquele que relata as conclusões alcançadas na sua apreciação. Ele negocia com partes interessadas, põe no texto o que lhe aprouver e depois o submete à aprovação da respectiva comissão. Por isso, o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), o relator escolhido, negociou com os Estados, ouviu grupos de pressão e produziu um texto complicado, com mais de 90 alterações de normas, incluindo uma pouco compreensível "alíquota de referência" nas operações interestaduais. Outras modificações que ele introduziu trariam novos problemas. Nem o texto do governo nem o do relator contém uma saída para a grave questão do acúmulo de crédito do ICMS pelas empresas exportadoras, que deve ser tão prioritário quanto enfrentar o caos que hoje impera nas regras e alíquotas do tributo. Pior, pelo que já se viu da movimentação de governadores, corre-se o risco de eles obterem do Congresso uma saída pelo lado fácil e desastroso do gasto, mediante a obrigação permanente de a União transferir, nos moldes da Lei Kandir, recursos aos Estados para a devolução dos créditos dos exportadores. Assim, o certo não é falar na reforma que está no Congresso nem acalentar idéias inviáveis para resolver o problema dos créditos acumulados, como a de um fundo proposto pela Fazenda, suprido pelo ICMS arrecadado nas importações. O correto seria retirar a proposta e negociar um novo texto com os Estados, incluindo uma saída racional para o problema desses créditos. E não esquecer de um bom relator. *Mailson da Nóbrega é ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria Integrada (e-mail: mnobrega@tendencias.com.br |
Entrevista:O Estado inteligente
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segunda-feira, novembro 13, 2006
Mailson da Nóbrega Reforma tributária ruim
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