Folha de S.Paulo - Editoriais
Pouco importa se a mudança vem ou não de interpretações da lei: se
descumpre a anualidade, não deve ser aplicada
NA TERÇA-FEIRA , seis ministros do Tribunal Superior Eleitoral,
liderados pelo presidente da corte, Marco Aurélio Mello, decidiram
aplicar a ferro e fogo a verticalização das alianças partidárias.
Menos de 48 horas depois, os mesmos magistrados, também capitaneados
pelo presidente, voltaram atrás. Restabeleceram as regras de 2002,
mas não evitaram o desgaste do TSE.
Um sistema eleitoral que obedece ao princípio da anualidade (art. 16
da Constituição) simplesmente não pode alterar as regras do jogo
eleitoral quando faltam menos de 365 dias para o pleito. Não importa
se as mudanças venham na forma de lei aprovada pelo Congresso ou de
interpretações da lei pelo TSE que modifiquem de fato o "statu quo":
se desrespeitam a anualidade, sua aplicação imediata deve ser
rechaçada, no caso de diplomas, e evitada, no caso dos juízes.
Em 2002, o TSE passou por cima do princípio ao instituir, a sete
meses do escrutínio, a verticalização, restrição às alianças
partidárias que não estava expressa em lei nenhuma e que não havia
sido aplicada em 1998 -as eleições de 1998 e 2002 foram regidas pela
mesma lei, que também está regulando o ciclo de 2006. Na terça-feira
passada, a corte ameaçou fazer o mesmo, proibindo legendas sem
candidato à Presidência de se coligarem, nos Estados, com siglas que
participem do concurso ao Planalto.
Tratava-se, na prática, de uma inovação radical em relação ao que
valeu na eleição anterior, quando os partidos sem candidato a
presidente ficaram livres para aliar-se a quem desejassem nos pleitos
estaduais. A novidade, se tivesse ido à frente, entraria em vigor a
dias das convenções partidárias e a menos de quatro meses do escrutínio.
Menos mal, dado o primeiro passo em falso, que a corte tenha
restabelecido o ambiente regulatório anterior no que diz respeito às
alianças. O que fica difícil de entender é por que o colegiado tomou
a primeira decisão de restringir em grau inédito as possibilidades de
coligações partidárias. Permitiu-se alterar as regras a menos de um
ano do pleito mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal, em 23 de março,
defendido corretamente a anualidade contra a emenda que acabava com a
verticalização, postergando sua aplicação para 2010.
Custa crer que homens públicos experientes como os ministros da corte
eleitoral não tenham conseguido projetar o impacto profundo que teria
a sua interpretação de terça-feira no ambiente eleitoral.
Infelizmente, fica a impressão de que os magistrados quiseram mesmo
endurecer as regras das alianças -o que contradizia a anualidade-,
mas acabaram se dobrando à imensa pressão do dia seguinte, da parte
dos partidos políticos.
Desfechos como esse nunca são bons para a imagem de um órgão cujo
papel é arbitrar eleições com autonomia. O desgaste, que tampouco faz
bem à democracia, poderia ter sido evitado se a decisão de terça-
feira tivesse levado em conta a anualidade, o que se espera que
ocorra daqui por diante sempre que esse tipo de questão estiver em
pauta.