Para igualar os regimes de aposentadoria é essencial a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, mas o governo federal vem adiando a constituição destes fundos, previstos em lei há quase uma década.
A Lei 9.717 e a Emenda Constitucional 20 abriram o caminho para a criação dos fundos de previdência do setor público e para o estabelecimento de uma contribuição paritária. Hoje, 12 estados já aprovaram a constituição dos fundos. Apenas 4 estão operando: Rio, Goiás, Paraná e Pernambuco.
Segundo se anunciou, o projeto fixará o teto das aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores privados em 10 salários mínimos, valor que o INSS não paga hoje a ninguém (o valor máximo no INSS é de R$ 3.038,99). Um servidor federal pode se aposentar, atualmente, com até 100% de seu vencimento no serviço ativo.
Timidamente, o governo federal vem mudando as regras de aposentadoria. Para o setor privado, foi criado o fator previdenciário, postergando o recebimento dos benefícios e reduzindo o desequilíbrio das contas do INSS. No setor público, a Emenda 41, sancionada em 2003, estendeu para 55 anos a idade mínima de aposentadoria das mulheres e para 60 anos, a dos homens.
Como a expectativa de vida dos brasileiros é crescente (está projetada em 82,7 anos para os homens e 87 anos para as mulheres, em 2050), Schwarzer já admite que, "nesse ritmo, a Previdência quebra".
Técnicos dos Ministérios do Planejamento e da Previdência esperam que o Executivo comece neste mês a avaliar o projeto, a ser encaminhado ao Congresso no segundo semestre. É provável que o calendário eleitoral transfira para o final do ano o encaminhamento da proposta.
Apenas os servidores contratados depois da aprovação do projeto pelo Congresso - prevista pelo governo para o ano que vem - serão submetidos às novas regras. Será mantida, portanto, a aposentadoria integral para os atuais funcionários públicos. Além disso, serão excluídos das mudanças os quadros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O projeto também prevê a unificação dos sistemas previdenciários do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Hoje, esses sistemas operam separadamente, o que não se justifica do ponto de vista administrativo.
Em 2007, segundo os dados divulgados domingo pelo Estado, apenas o déficit da previdência pública da União e dos Estados atingiu R$ 57,5 bilhões, ante R$ 52,9 bilhões, em 2006, com crescimento de 8,7%. Como proporção do PIB, o déficit recuou de 2,3% para 2,2%, mas falta incluir o resultado dos municípios.
A título de comparação, se o déficit dos regimes públicos de previdência for aquele estimado de R$ 100 bilhões por ano, isso representaria 72% mais do que o déficit nominal de R$ 57,9 bilhões das contas públicas consolidadas de 2007, da União, Estados, municípios e das empresas estatais.
O desequilíbrio dos regimes públicos de aposentadoria é tal que, apenas na esfera federal, os benefícios pagos a cerca de 1 milhão de pessoas produzem um déficit que corresponde a 2/3 do desequilíbrio do INSS - que atende 25 milhões de trabalhadores.
Quase seis anos terão transcorrido entre a posse de Lula no primeiro mandato e o envio do projeto de mudança ao Congresso, caso seja de fato encaminhado neste ano. É tempo demais para se manter sem resposta um desafio que se agrava vertiginosamente.