Entrevista:O Estado inteligente

sábado, setembro 03, 2005

EDITORIAL DE O ESTADO DE S PAULO Derrubada do veto


A derrubada do veto presidencial ao reajuste salarial de 15% dos servidores da Câmara e do Senado não foi ominosa ape nas por ter revelado a falta de articulação política do governo no Legislativo e porque custará R$ 500 milhões anuais aos cofres públicos, mas, principalmente, porque abre caminho para os demais setores do funcionalismo buscarem equiparação nos tribunais, com base no princípio da isonomia, o que pode elevar em mais R$ 11 bilhões os gastos da União com folha de pagamento.
Derrotado no plano político,
ao governo só resta lutar no campo judicial, para tentar prevenir um golpe seriíssimo nas contas públicas. Como não havia previsão de recursos para o reajuste dos servidores do Legislativo no Orçamento de 2005, o que contraria uma de terminação constitucional, o Executivo pode impetrar no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a decisão do Congresso.
Mas, embora do ponto de vista jurídico a Constituição seja clara e os tribunais superio res por diversas vezes já tenham afirmado que não pode haver aumento de gasto sem previsão orçamentária, nada garante que essa Adin seja acolhida. Isto porque, no plano político, o STF foi há um mês fa vorecido por uma decisão do Congresso, que elevou para R$ 21,5 mil o teto dos salários no Judiciário, permitindo um aumento em cascata para os 5 mil juízes mantidos pela União.
Além disso, a Suprema Corte acaba de enviar à Câmara um projeto de lei que aumenta os vencimentos dos serventuários das Justiças Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar.
Como depende do Legislati
vo para aumentar os salários de seus serventuários, há razões para duvidar que o Supremo se disponha a aplicar o que a Constituição determina, cor rendo o risco de desagradar aos integrantes daquele Poder.
Na justificativa de suas pretensões salariais, o Legislativo
e o Judiciário sempre invocaram o princípio da independência dos Poderes. Por isso, embora todos os servidores federais recebam pelo mesmo cai xa da União, sendo assim pa
ABERTO O CAMINHO PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL CUSTOSA AOS COFRES PÚBLICOS
gos com recursos extraídos da sociedade sob a forma de impostos, em nome de sua autonomia esses dois Poderes estabe leceram critérios distintos do Executivo, em matéria de remuneração. Isso pode ser legal, no plano jurídico. Mas é injusto, no plano ético, e irracional, no plano das finanças públicas, pois permite tratamentos discrepantes.
Segundo o último Boletim Estatístico de Pessoal da União, enquanto no Executivo o gasto médio é de R$ 3.238,00 com servidores civis, no Judi ciário e le sobe para R$ 8.872,00. E, no Legislativo, é ainda maior. Neste Poder, que registra 34,2 mil servidores no quadro permanente e mais 10 mil funcionários comissionados para atender 513 deputados e 81 senadores, o vencimen to médio é de R$ 9.139,00. Como muitas das funções burocráticas nos três Poderes são idênticas, não há como justificar uma diferença tão gritante de vencimentos entre quem exerce tarefas equivalentes.
Evidentemente, a separação dos Poderes é essencial para a democracia. No entanto, o que parlamentares e magistrados têm dificuldades para compreender é que o caixa é um só, cabendo ao Executivo administrá-lo. Mas como ele poderá cumprir metas fiscais e equilibrar as contas públicas se não tem qualquer ingerência nos planos de carreiras e salários dos demais Poderes? Até o advento da Lei de Res ponsabilidade Fiscal, o Executivo tinha de conviver com pedidos sistemáticos de suplementação orçamentária, por parte do Legislativo e do Judiciário, que tanto podiam se destinar a aumentos de salá rios quanto à construção de sedes suntuosas para tribunais ou de anexos para a Câmara e o Senado. Em nome de sua autonomia, os dois Poderes jamais aceitaram pedidos de explicação a respeito da destinação dada ao dinheiro. Com a vigência do princípio da responsabilidade fiscal, a situação começou a mudar.
A derrubada do veto presidencial ao reajuste de 15% dos servidores legislativos e o caminho aberto para o funcionalismo buscar equiparação na Justiça representam um obstáculo a essa mudança. Resta esperar que, ao julgar a Adin a ser impetrada pelo governo, o STF não sobreponha seus interesses corporativos ao seu dever funcional de interpretar e fa zer cumprir o que a Constituição determina.

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