Entrevista:O Estado inteligente

sábado, setembro 17, 2005

EDITORIAL DA FOLHA DE S PAULO DIREITO À DEFESA




Numa democracia , todos devem ter direito à ampla defesa. Desse princípio básico não estão excluídos parlamentares acusados de ter-se beneficiado de recursos do chamado "mensalão".
Nesse contexto, a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu momentaneamente o processo contra alguns deputados ameaçados de cassação, os quais afirmaram não ter tido a oportunidade de apresentar à Mesa Diretora sua defesa prévia, entre outras alegações, obedece ao primeiro dos dois requisitos necessários para a concessão de liminares, o "fumus boni iuris", a expressão latina para "fumaça de bom direito".
Mais incerto é o cumprimento do segundo critério, o "periculum in mora" ("perigo na demora"). É difícil dizer se a manutenção da situação anterior teria de fato causado dano irreparável aos deputados. O Conselho de Ética, onde os processos seriam julgados, garante que teria oferecido ampla oportunidade de defesa aos acusados. Seja como for, é da natureza mesma das liminares que se antecipem ao que possa parecer um prejuízo de direito.
Também parece improcedente a crítica de que o Supremo teria interferido no Legislativo, maculando assim a independência dos Poderes. É preciso cuidado na interpretação do termo "independência". A Constituição, aliás, fala em Poderes "independentes e harmônicos entre si" (art. 2º). A independência não deve ser encarada como autonomia plena. Os Poderes se relacionam e se controlam mutuamente -basta lembrar que o Legislativo tem a missão constitucional de fiscalizar o Executivo. De resto, a oposição que se queixou da "interferência" do STF aplaudiu o tribunal quando este determinou a instalação da CPI dos Bingos.
Não faz muito sentido, portanto, reclamar do que seria uma suposta ameaça à soberania da Câmara. Como a Mesa da Câmara já percebeu, ao oferecer mais prazo aos acusados, é preciso seguir à risca o regimento e todos os diplomas que tratem do direito de defesa que deve ser dado aos acusados. É até bom que o Supremo tenha interferido logo no início dos processos. Seria lamentável se parlamentares que cometeram crimes conseguissem escapar à punição devido a falhas processuais desse teor.

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