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O Senado na sua quase absoluta totalidade pensa como o corregedor da Casa, senador Romeu Tuma. Quer absolver o presidente Renan Calheiros da suspeita de que teria despesas pessoais pagas com recursos provenientes de suas relações com um lobista da empreiteira Mendes Júnior. Isto é fato, e é também um direito e uma prerrogativa do colegiado.
O episódio poderia ser encerrado por aí, com a decisão de decretar liminarmente a inexistência de razões para a desconfiança, caso o Senado não estivesse dividido entre o querer e o poder.
De um lado há o desejo de absolver e, de outro, a intenção de salvar as aparências perante a opinião pública, o que por si só já é suficiente para pôr em dúvida as convicções dos pares de Renan Calheiros.
Se estivessem realmente convencidos, se em suas almas se assentasse certeza incontestável, sem a sombra da mais pálida dúvida sobre a conduta pública do presidente da Casa, haveria argumentos de sobra - sendo o mais forte deles a solidez da convicção - para rejeitar até mesmo a abertura de processo de investigação no Conselho de Ética.
Mas o Senado intui, mais ainda, percebe que, perdurando a suspeição, sangrará junto se nada fizer, porque até agora o senador Renan Calheiros não foi capaz de demonstrar que o dinheiro da pensão paga à filha saiu de seu bolso.
Mostrou que teria dinheiro para assumir a despesa, mas não pôde comprovar que o fez. E aqui não se trata de transferir a ele o ônus da prova, porque não existe uma acusação formalizada, mas uma suspeita levantada a partir de fatos e procedimentos inaceitáveis na conduta de um detentor de delegação pública, a quem cabe demonstrar, quantas vezes for solicitado, que é cidadão acima de qualquer suspeita.
O senador Calheiros não conseguiu até agora encerrar o assunto, simplesmente porque não conseguiu explicar a origem do dinheiro da pensão. É disso que se trata e não de perseguições, leviandades, injustiças ou abusos.
Esse o motivo pelo qual o Conselho de Ética, contrariando o desejo do Senado em geral, viu-se na contingência de abrir um processo de investigação por quebra de decoro, para não ser apontado como cúmplice de um suposto ato de prevaricação.
O problema é que o Senado quer dar uma no cravo e outra na ferradura, instituindo um rito sumário, no pressuposto de que poderá, assim, salvar as aparências.
Pode até tentar, mas não salvará se não fizer o processo como se deve. Ontem, por pouco o relator Epitácio Cafeteira não conseguiu aprovar seu voto pela inexistência de provas, baseado nas apurações preliminares da corregedoria do Senado.
Ora, se era para levar em conta só o trabalho do corregedor, qual a finalidade da abertura de processo?
Quando da decisão de abrir o procedimento investigatório, argumentou-se justamente que a corregedoria não poderia substituir o Conselho de Ética e, embora se levasse em conta a investigação preliminar e a colaboração do corregedor daí em diante, seria necessário fazer uma apuração completa na instância adequada.
O que o relator propôs foi a decretação da ausência de provas sem ao menos procurar por elas. A rejeição dessa proposta e o pedido de vista evitou o vexame total, mas não permite que se conclua pela disposição efetiva do Senado de esclarecer o caso.
Foi dado o prazo de 48 horas para os conselheiros investigarem um caso que há três semanas permanece na obscuridade. É óbvia a natureza dissimulada do ato, pois ao fim do rito sumário não se chegará a nenhuma conclusão consistente.
O Senado ficará com a sensação de que deu uma satisfação à opinião pública e esta permanecerá com a impressão de que foi iludida. No que terá toda a razão.
Tucanos, volver
A bancada do PSDB entrou ontem na votação da reforma política com tendência majoritária a votar contra a lista fechada de candidatos a deputado, por interferência direta da cúpula do partido.
O primeiro escalão do tucanato fez ver à sua tropa que, se a oligarquia do aparelho petista está tão interessada no sistema de listas, não conviria abrir ainda mais a guarda ao adversário, dando a ele um forte instrumento de poder. O apoio ao PT para eleger o presidente da Câmara, na visão dos cardeais, foi o último ato de colaboração.
O dano
Na cassação da liminar que suspendeu o pagamento da verba extra de R$ 15 mil para deputados e senadores, em tese para manutenção de seus escritórios nos Estados, a presidente do Tribunal Regional Federal, juíza Assusete Magalhães, justifica que o súbito corte nos proventos dos parlamentares poderia acarretar “grave lesão à ordem pública”.
Não esclarece se o problema seria a ocorrência de um levante de excelências a ameaçar o público ou se o público poderia vir a ameaçar a ordem no afã de defender o direito das excelências de burlar a Constituição, clara na proibição de pagamento de adicionais ao subsídio regulamentar.