Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, janeiro 11, 2007

Todas as armas


EDITORIAL
O Globo
11/1/2007

O debate sobre as deficiências na legislação penal brasileira, as falhas na Justiça e a crise do sistema penitenciário oscila em função do noticiário policial. Cada crime de impacto, como as ondas de violência deflagradas no Rio e em São Paulo de dentro de penitenciárias, produz clamores por leis mais duras e prisões com rigidez absoluta. Os críticos desse tipo de reação argumentam que mais eficaz do que qualquer agravamento de penas ou aperto extremo nos presídios é o cumprimento da legislação vigente, para acabar com a perigosa sensação de impunidade que existe na criminalidade.

Essa posição é bastante razoável, por ter uma sólida fundamentação. É certo que muitas leis podem até ser formalmente bem redigidas, baseadas em conceitos estruturados, mas de nada adianta se forem mal aplicadas. Um exemplo, com sérias implicações para a segurança da sociedade, é a forma como a progressão de penas é aplicada. Sem bom senso, sem maiores cuidados no levantamento do perfil do preso, a atenuação de penas - como sua conversão de regime fechado para semi-aberto - costuma ser concedida de maneira burocrática e mecânica: o advogado entra com o pedido para o cliente, e, se ele cumpriu o tempo de prisão requerido, quase sempre o benefício é concedido. Independentemente de sua periculosidade. Por isso, o noticiário policial é repleto de crimes cometidos por presos em liberdade condicional.

A crise de segurança em que o país se encontra, no entanto, é tão grave que a aplicação mais eficiente da legislação é apenas parte da solução. A criminalidade brasileira, com a chegada ao país do tráfico de drogas em escala industrial, ganhou em musculatura e mudou de perfil. Mais organizado, letal e violento, o banditismo precisa ser combatido com todas as armas legais que se possa mobilizar.

As alternativas não são excludentes. As penitenciárias têm de ser aprimoradas, a Justiça precisa aplicar melhor as leis e a legislação não pode deixar de ser revista para enfrentar um bandido diferente daquele da época da redação do Código Penal.

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