Entrevista:O Estado inteligente

segunda-feira, janeiro 15, 2007

Sigilo sob controle


EDITORIAL
Folha de S. Paulo
15/1/2007

É INCONVENIENTE a proposta da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de alterar a Constituição para possibilitar a seus agentes fazer gravações telefônicas e instalar escutas desde que autorizadas pela Justiça.
Num Estado democrático, o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas e de dados é uma garantia individual de primeira grandeza. No Brasil, ele é assegurado pelo inciso XII do artigo 5º da Constituição. A inviolabilidade só pode ser suspensa por ordem judicial, mediante suspeita fundamentada no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal.
Agentes da Abin não são policiais nem pertencem ao Ministério Público. Não podem, portanto, conduzir investigações nem instruir ações penais. Assim, conceder-lhes o poder de requisitar quebras de sigilo à Justiça é não só desnecessário como ainda potencialmente perigoso.
A missão da Abin não se confunde com as diligências de polícia judiciária. Cabe aos agentes de inteligência, nos termos da lei nº 9.883/99, municiar o presidente da República com informações que possam ajudá-lo na tomada de decisões, proteger conhecimentos sensíveis de interesse do Estado e avaliar ameaças à ordem constitucional.
São atividades que, por sua natureza, não devem ser alardeadas aos quatro ventos. Por vezes, é até necessário que os agentes do órgão de inteligência trabalhem em sigilo. Mas não devem dispor de poderes que transcendam sua esfera de atuação.
Serviços secretos precisam ser muito bem controlados por outras esferas de poder, num sistema de freios e contrapesos, para evitar que adquiram vida e agenda próprias. O equilíbrio é difícil. Não pode haver nem tanta transparência que comprometa as atividades dos agentes nem tanto resguardo que converta o órgão num poder paralelo.

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