Beneficiando os pequenos
O governo do Estado de São Paulo calcula que 73 mil empresas de pequeno porte serão beneficiadas com a ampliação dos limites para o enquadramento no Simples Paulista, o regime tributário que reduz a tributação estadual e simplifica seu recolhimento. De acordo com lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, o limite de faturamento para as microempresas aderirem ao Simples Paulista passou de R$ 150 mil para R$ 240 mil por ano. Para as empresas de pequeno porte, o limite de receita bruta anual passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Com as mudanças, a Secretaria da Fazenda prevê que mais de 600 mil empresas recolherão os tributos estaduais pelo regime do Simples. Para o diretor-superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em São Paulo, José Luiz Ricca, o aumento dos limites de enquadramento no Simples Paulista "é um enorme avanço", porque estimula a formalização de empresas que estavam excluídas do sistema tributário. As mudanças foram propostas pelo Executivo paulista no fim de setembro à Assembléia Legislativa, que as aprovou em menos de três meses. Com as mudanças no Simples Paulista, as empresas nele enquadradas que fizerem exportações não computarão as vendas externas como base de cálculo de sua receita líquida bruta. Isso as estimulará a procurar clientes no mercado externo. Os novos benefícios para as micro e pequenas empresas paulistas faziam parte daquilo que o governador chamou de "Primavera Tributária", um conjunto de medidas destinadas a reduzir os impostos, estimular a produção e reduzir o custo da cesta básica. Medidas de conteúdo semelhante vêm sendo colocadas em prática também pelo governo de Minas Gerais. Há alguns dias, o governador Aécio Neves sancionou lei que reduz a tributação de 152 itens. Além da redução do preço do produto para o consumidor final, a nova legislação tem também o objetivo de proteger as indústrias mineiras da concorrência de outros Estados que haviam adotado medidas de desoneração tributária. No fim do ano passado, o governo federal estabeleceu novos limites para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples. Com isso, prevê que o número de empresas beneficiadas por esse regime, que era de 1,8 milhão, cresça cerca de 10%. Tem sido grande, entretanto, a resistência na área federal a medidas que beneficiem os contribuintes. Essa resistência é sustentada, basicamente, pelo argumento de que os benefícios resultam em perdas de arrecadação, que precisam ser compensadas com aumentos de outros tributos ou cortes de despesas. É essa resistência que, em boa medida, dificulta a tramitação, no Congresso, do projeto de lei complementar que institui a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, ou o SuperSimples, principal reivindicação de uma frente empresarial formada pelas Confederações Nacionais da Agricultura, da Indústria, do Comércio, das Instituições Financeiras, dos Transportes e das Associações Comerciais. O projeto foi aprovado em dezembro pela comissão especial da Câmara dos Deputados, o que criou a expectativa de que pudesse ser votada em plenário ainda em 2005, o que não aconteceu. Entre outros pontos, a lei desburocratiza a atividade das micro e pequenas empresas, estimula-as a buscar o mercado externo, reduz suas obrigações trabalhistas e facilita o cumprimento das obrigações tributárias. Mais ainda, cria um Sistema Simples Nacional, que permite a extensão, para todo o País, de benefícios que nem todos os Estados estão concedendo às empresas neles instaladas. Para responder às objeções do governo federal, os que defendem a nova lei argumentam que, ao estimular a formalização, ela resultará em aumento de arrecadação. Recentemente, o secretário de Fazenda da Bahia reconheceu que, no início, o programa de incentivo à formalização de micro e pequenas empresas instituído em seu Estado resultou em renúncia fiscal de R$ 50 milhões por ano, mas, depois de algum tempo, o aumento do número de contribuintes fez a arrecadação crescer.
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