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O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina: eles poderão ser levados ao tribunal em um tempo menor |
Em sua coluna publicada na edição de 14 de maio de VEJA, o jornalista J.R. Guzzo observava que "o Brasil é possivelmente um caso único, em todo o mundo, onde se recomendam, diante do aumento da criminalidade, a redução das penas e o aumento dos benefícios para os criminosos". Essa situação real é um dos componentes a explicar a prevalência do crime no Brasil em índices incompatíveis com o atual estágio econômico e civilizatório do país. No Brasil, ser autor de um primeiro assassinato, ou seja, ser réu primário, é uma atenuante da pena. Isso é uma aberração. Outro estapafúrdio benefício aos condenados por júri popular prevê que, se a pena dada for superior a vinte anos de cadeia, o criminoso tem direito automático a se submeter a outro júri. Na melhor das hipóteses, esse mecanismo deve ser entendido como um incentivo à crueldade, já que se o assassino apenas matar a vítima por meio rápido, dando-lhe direito de defesa, sua pena dificilmente chegará a vinte anos – e, assim, ele não terá acesso ao benefício do segundo júri. Foi justamente com esse descalabro que a Câmara dos Deputados acabou na semana passada.
Além de porem fim ao direito automático a um segundo júri, os deputados aprovaram em plenário uma série de projetos que resultarão em maior velocidade no andamento dos processos na esfera criminal. Em seu conjunto, esse "pacote de justiça" é um tremendo golpe na impunidade. Outro projeto aprovado prevê o prazo máximo de seis meses para a realização de um julgamento de caso de homicídio, depois de o réu ter sido pronunciado pelo juiz. O casal Nardoni, de São Paulo, por exemplo, acusado do crime bárbaro de ter matado a menina Isabella, poderá, à luz das mudanças feitas na Câmara dos Deputados, ser levado ao tribunal em menos tempo. As estimativas mais otimistas dão conta de que, pelo modelo atual, o julgamento do casal demoraria ainda dois anos.
O pacote da semana passada, que ainda precisa da sanção presidencial para entrar em vigor, moderniza, simplifica e agiliza o Judiciário, como bem define o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira. Seria ótimo agora que projetos semelhantes alcançassem a área cível, hoje atravancada por uma infinidade de recursos que paralisam os processos, estimulam a prevaricação e encarecem o custo Brasil.