Todo mundo prestando atenção à eleição para a presidência da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, os deputados federais já começaram, na maior moita, a praticar um animado troca-troca, antes mesmo da posse em 1º de fevereiro.
Tudo muito discreto. Mas já se sabe que o PMDB, que elegeu 89 deputados, ganhou mais um, Zequinha Marinho, egresso do PSC do Pará. O PT, por sua vez, vai perder uma deputada, a paranaense Dra. Clair, que prometeu anunciar hoje sua desfiliação do Partido dos Trabalhadores.
Por sua vez, o PR, fruto da fusão entre PL e Prona, contava com 23 deputados eleitos pelo PL e mais dois pelo Prona. Já conta, segundo dizem, com mais dez adesões que serão apresentadas na hora conveniente.
Movimentos semelhantes vão acontecendo em outros partidos até que, no início da próxima legislatura, as bancadas empossadas tenham uma cara diferente daquelas eleitas pelo voto em outubro de 2006.
E segue o baile... O troca-troca desenfreado que costuma acontecer entre a eleição e a posse está só começando.
A Lei Eleitoral determina, em seu Art.47, § 3º, que a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na TV entre os partidos políticos tenha por base a bancada na Câmara dos Deputados. A bancada existente na data de início da legislatura.
Na mini-reforma eleitoral aprovada para as eleições de 2006 – que proibiu showmícios, chaveirinhos e camisetas – aprovou-se um artigo determinando que a bancada que contaria para efeitos de distribuição de tempo no rádio e na TV seria a bancada eleita.
Uma revolução nos usos e costumes da política brasileira. Pois o partido deve ser apresentar a uma eleição com o tamanho com que saiu da eleição anterior. O que vale é o partido que saiu das urnas e não o partido engordado ou emagrecido por conta de arranjos dentro do Congresso.
Bancadas artificialmente engordadas passariam a servir apenas para compor a base do governo, disputar presidências e relatorias de comissões. Ou seja, para o funcionamento parlamentar dos partidos. Os deputados federais poderiam trocar de partido o quanto quisessem, mas para contar tempo na propaganda de rádio e TV o que iria valer seria a vontade do eleitor manifestada nas urnas.
Mas o sonho durou pouco. Ao aprovar as regras para as eleições de 2006, o TSE entendeu que este artigo não respeitava a anualidade: toda modificação nas eleições deve ser votada pelo menos um ano antes das eleições, o que não foi o caso.
A Justiça Eleitoral validou este artigo, mas para passar a contar a partir de 2010. Resta alguma esperança de restabelecimento da vontade do eleitor.
Por enquanto, a regra atual é o vale-tudo. Em 2003, graças à atuação decidida do então todo-poderoso ministro da Casa Civil, bancadas engordaram artificialmente para compor a base governista. Depois todo mundo ficou sabendo que o alimento para esta engorda não foi ideológico, mas mensaleiro.
Vamos acompanhar agora o baile dos deputados federais que, como mariposas, são atraídos pelas luzes do governo. Tomara que não queimem as asas.