Entrevista:O Estado inteligente

sábado, abril 22, 2006

RESTRIÇÃO AO DEBATE

EDITIRIAL DA FOLHA

 Entre os pontos polêmicos do pacote eleitoral recém-aprovado pelo Senado Federal merece destaque a proibição de "gravações externas" na propaganda eleitoral gratuita. A disposição é um grave cerceamento à liberdade dos partidos políticos de criticar e ao direito dos cidadãos de ser informados.
A primeira dúvida, que diz respeito a todo o pacote, refere-se ao prazo em que foi aprovado. O artigo 16 da Constituição veda alterações no processo eleitoral quando aprovadas menos de um ano antes do pleito. E a jurisprudência das cortes confirma a proibição. Assim, o mais provável é que a nova legislação só possa ser aplicada no pleito municipal de 2008. Mesmo assim, os parlamentares deveriam abster-se de votar esse tipo de matéria em ano eleitoral. Evitariam transmitir a sensação de que recorrem a casuísmos que favoreçam seus interesses de classe.
Como vários outros projetos oriundos do Congresso, a lei também tem problemas de redação. Ela não esclarece o que se deve entender por "gravações externas". Numa interpretação estrita, ficam vedadas apenas imagens do candidato gravadas fora de estúdio. Utilizando-se de hermenêutica menos liberal, entretanto, alguém poderia estender o veto também a tomadas de arquivo.
Em qualquer caso, o mecanismo é nocivo à democracia, na medida em que pretende impor amarras à liberdade de partidos e candidatos exprimirem suas críticas e opiniões. Mas, a prevalecer a interpretação mais draconiana -e supondo que ela valha já para este pleito-, a cidadania sofreria prejuízo irreparável. Todas as imagens de arquivo das CPIs estariam proibidas, o que privaria o eleitor de receber informações relevantes acerca de acontecimentos recentes da história do país.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar mais uma vez as mudanças intempestivas que parlamentares pretendem impor ao pleito deste ano. Espera-se também que, para as votações subseqüentes, o TSE faça prevalecer a interpretação liberal da lei. Não será tornando a propaganda eleitoral ainda mais maçante que se aprimorará a democracia brasileira.

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