Entrevista:O Estado inteligente

terça-feira, abril 18, 2006

Luís Nassif - Explicando o caso Varig

Luís Nassif - Explicando o caso Varig


Folha de S. Paulo
18/4/2006

Ainda há confusão nessa avaliação do caso Varig. Há dois riscos na busca de saídas. Um, o de deixá-la quebrar; outro, o de deixá-la nas mãos de aventureiros.
A Lei de Falências criou uma metodologia correta para empresas nessa situação. A idéia é que, para uma empresa operacionalmente viável (isto é, sem considerar suas dívidas), é preferível mantê-la em operação, vendê-la sem os passivos (para valorizar a parte boa) e utilizar o valor arrecadado para quitar parte das dívidas da empresa antiga. A alternativa é a empresa quebrar e todas as dívidas virarem pó.
O primeiro passo é montar um comitê de credores -justamente os que têm mais interesse em preservar o valor da empresa. Depois, afastar os gestores, impedi-los de participar na empresa nova (já que o patrimônio líquido da antiga é negativo) e entregar a gestão a esse comitê, no qual os funcionários, como credores preferenciais, precisam estar representados.
A partir daí, monta-se um plano de negócios, uma reestruturação, definindo o tamanho que tornará a nova Varig viável e lucrativa. Depois, estimará qual deságio que cada credor precisará dar para que seu crédito vire participação acionária ou para que entre como passivo viável da nova companhia. A posição dos funcionários, aceitando demissões e redução de salários, remove o principal empecilho a essa solução.
Finalmente, os próprios credores analisarão qual a necessidade de capital de giro para que a nova empresa possa operar até ser vendida. Finalmente, tratarão de buscar o investidor-operador que levará a companhia adiante. Com o processo em suas mãos, com todos compartilhando das decisões, serão minimizados os riscos de a empresa cair em mãos de aventureiros.
Dentro de um processo judicial legítimo de falência, as estatais credoras -Infraero, BR Distribuidora e outros- poderão adotar o mesmo procedimento de credores privados -GE, companhias de leasing e trabalhadores. O deságio nas dívidas não pode ser encarado como "presente", pois a alternativa -fechamento da Varig- implicará a perda quase total de todos os credores.

Os pareceristas
Em carta enviada à Folha, o ex-ministro Mailson da Nóbrega se defendeu do que considerou tentativa de desqualificar o laudo que apresentou ao Banco de Minas Gerais, para a CPI do Mensalão, "provando" que a Caixa Econômica Federal fez bom negócio ao adquirir a carteira de crédito consignado de aposentados do banco.
O problema não foi o BMG ter encomendado o laudo: foram os critérios utilizados por Mailson para supervalorizar os ganhos da Caixa.
Ele compara o ganho da caixa com o que obteria com o custo de oportunidade de aplicar em CDI (Certificados de Depósitos Interbancários). Suponha que a CEF ganhe 100 no CDI; que a compra de carteira de crédito consignado permita ganhos de 150 e ela tenha ganhado 120 na operação com o BMG. Teve um lucro de 20 em relação ao CDI, mas uma perda de 30 em relação à mesma operação a preços de mercado.
Não estou afirmando que ocorreu dessa maneira. Mas apenas demonstrando que a comparação correta é com outras operações de aquisição de carteira de crédito ocorridas no mesmo período.

 
 

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