Entrevista:O Estado inteligente

domingo, agosto 20, 2006

DORA KRAMER Justiça põe a fila para andar

O ESTADO

Tribunal Eleitoral do Rio pode cassar registros de candidaturas de 8 deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro vai reexaminar, nesta semana, com muito rigor os registros das candidaturas de oito dos onze deputados federais do Estado acusados no relatório da CPI dos Sanguessugas de participar da máfia das ambulâncias e, pela disposição dos juízes, eles correm sério risco de não poder concorrer às eleições em outubro. Essa decisão pode influir na posição de outros TREs do País.

A tendência de cassar os registros foi tema de uma conversa na última sexta-feira entre integrantes das cúpulas do TRE-RJ e do Tribunal Superior Eleitoral. A base para essa decisão é a Lei Eleitoral 9.504, que exige certidão de nada consta, um atestado de bons antecedentes.

O entendimento da Justiça, que até então vinha sendo mais liberal, aceitando a presunção de inocência até o julgamento final das ações, agora tende a evoluir para dar prioridade ao princípio da moralidade pública.

Se estão sendo investigados por crime de corrupção e apontados como passíveis de perda de mandato pela própria Casa, o Congresso, onde prevalecem os fatores corporativos, o TRE tende a concluir que a Justiça não pode ignorar os fatos que apontam para uma situação de inaptidão moral dando aos acusados um salvo-conduto para disputar um mandato público que incluiu entre outras prerrogativas a da imunidade parlamentar.

Caso sejam mesmo confirmadas as cassações dos registros, já se espera que os deputados recorram ao TSE, cuja disposição é a de confirmar a decisão do tribunal regional. O próximo passo seria, então, um recurso ao Supremo Tribunal Federal, invocando o princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado dos processos.

O STF poderá adotar dois caminhos: admitir os recursos ou lavar as mãos, argumentando que a decisão foi baseada em lei ordinária, não havendo, portanto, agressão frontal à Constituição. A impressão vigente no TSE, composto também por ministros do Supremo, é a de que o STF ficaria com a segunda hipótese para agir em consonância com a posição mais rigorosa da Justiça Eleitoral nessas eleições.

O sinal de que o TRE-RJ pode ser mais duro com os integrantes da lista dos sanguessugas, contrariando a prática anterior, foi uma decisão tomada na última sexta-feira em relação a candidatos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, que só poderão concorrer se obtiverem na Justiça uma liminar suspendendo a sentença do TC. Antes bastava que ajuizassem uma ação para terem seus registros aceitos.

Na interpretação de um ministro do Supremo, esse conjunto de ações aponta para uma tendência da Justiça de começar agir contra procedimentos anteriormente estabelecidos, descendo do pedestal do exame frio da lei e se aproximando da sociedade para levar em conta os fatos e os dados de uma nova realidade. Nela, um preceito como o da moralidade pública - que proíbe, por exemplo, um cidadão processado de prestar concurso - passaria a prevalecer sobre os meandros da legislação, sob os quais acaba se protegendo a imoralidade e favorecendo a impunidade.



Fundo perdido

A multa de R$ 900 mil por propaganda eleitoral aplicada ao presidente Luiz Inácio da Silva pelo TSE, se for paga pelo PT, acabará voltando, pelo menos em parte, para os cofres do partido.

De acordo com a lei, o dinheiro pago em função de infrações eleitorais vai para o fundo partidário, de onde saem os recursos distribuídos anualmente para os partidos.

Embora o valor - o maior já aplicado em multas dessa natureza - tenha sido estabelecido com base na projeção dos gastos com um milhão de exemplares da cartilha Brasil, um País de Todos, considerada ilegal, e esse dinheiro tenha saído dos cofres públicos, não está previsto o ressarcimento para a fonte de origem.

Dessa forma, não apenas o PT, mas todas as outras legendas serão beneficiadas. Ou seja, ainda que por vias transversas e perversas, é financiamento público de campanhas.



O recurso

O palpite no TSE é que o Supremo não acolherá o recurso contra a multa a ser apresentado pelo advogado do presidente por duas razões: em primeiro lugar, não se trata de matéria constitucional e, em segundo, o STF tem evitado entrar no mérito de questões eleitorais.



Orégano

O recuo do presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza, da idéia de arquivar liminarmente os processos contra os senadores Magno Malta, Ney Suassuna e Serys Slhessarenko, não foi recebido com entusiasmo por integrantes da CPI dos Sanguessugas.

Avaliou-se o gesto como um passo atrás temporário e meramente estratégico. A aposta recorrente é a de que haverá absolvição. E não por nenhuma atitude isolada do presidente do conselho, mas por conta dos "interesses cruzados" dos três partidos envolvidos, PMDB, PL e PT, aliados ao acentuado compadrio entre os senadores de um modo geral.

No Senado, a CPI acha que morre na praia.

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