O GLOBO
O Brasil tem uma lei que rege o programa Bolsa Família. Enviada ao Congresso como medida provisória em 2003, ela foi aprovada em janeiro de 2004 e é muito clara: os beneficiários devem ter uma renda familiar per capita de até R$ 100 (na semana passada, o governo alterou esse limite para R$ 120, mas isso, agora, não vem ao caso). A mesma lei diz que os beneficiários só podem receber o dinheiro se mantiverem os filhos na escola e se estiverem em dia com os programas de saúde do governo – as tais condicionalidades. Mas, em nosso país, vigora um estranho estado de coisas: as leis devem ser seguidas "mais ou menos". Esse exotismo certamente explica o nosso atual desenvolvimento econômico e civilizatório.
Estudos feitos a partir da PNAD-2004 mostram claramente que o dinheiro tem ido para pessoas que estão fora do público-alvo determinado pela lei (enquanto muitos do que estão no público-alvo nada recebem). Além disso, no quarto ano do mandato do presidente Lula, as condicionalidades de saúde são mera ficção: nada, absolutamente nada, foi feito nesse campo. Na área da educação, toda aquela promessa de informatizar o controle da presença escolar se arrasta indefinidamente, com muitas justificativas: formação de cartéis que fazem disparar os preços dos cartões e dos computadores, entraves impostos por licitações complicadas etc.. O fato é que a presença escolar continua sendo acompanhada de maneira capenga e pouco confiável. A lei não é cumprida. Que governos ajam assim, é algo que já não me surpreende.
O problema é que pesquisadores sérios têm analisado os programas sociais à luz do que acreditam ser o certo e o errado e não à luz do que diz a lei, e, com isso, tendo ou não esse objetivo, acabam por chancelar os programas do governo. É o caso de Ricardo Paes de Barros — no Brasil, um dos mais competentes e brilhantes analistas de políticas sociais. Num estudo recente, ele diz, com base na PNAD-2004, que a proporção dos que ganham o Bolsa Família e não estão entre os 40% mais pobres do país é de 17%. Ocorre que a lei não manda atender os 40% mais pobres, mas aqueles que têm renda familiar per capita de até R$ 100. Será então correto usar o corte dos 40% mais pobres ou usar o corte dos que têm renda per capita de até R$ 100? Se o corte de R$ 100 for o utilizado, a proporção dos que recebem o Bolsa Família e têm renda superior ao público-alvo pula de 17% para 37%.
O mesmo estudo critica as aposentadorias especiais a idosos pobres e deficientes físicos pobres, porque 31% dos beneficiários têm renda domiciliar per capita acima de meio salário mínimo. Mas, novamente, por que usar este corte se a lei que instituiu as aposentadorias especiais determinou que os beneficiários sejam apenas aqueles com renda familiar per capita menor do que um quarto de salário mínimo? Se o corte utilizado for esse, 60,4% dos beneficiários, e não 31%, têm renda superior ao limite estabelecido em lei.
Em outro artigo, Ricardo Paes de Barros, Mirela de Carvalho e Samuel Franco exaltam a importância de programas de transferência de renda com condicionalidades na redução da desigualdade registrada no Brasil: entre 2001 e 2004, o coeficiente de Gini caiu 0,024. A rubrica "outros rendimentos", da Pnad, registra a renda oriunda dos programas sociais, e teve um inchaço substancial nas camadas menos favorecidas: em 1999, a proporção de pobres que declaravam ali alguma renda era quase zero e, em 2004, pulou para cerca de 60%. O exercício que os pesquisadores fazem é zerar a renda declarada nessa rubrica e verificar o efeito disso no coeficiente de Gini. "Na ausência dessas transferências, a desigualdade teria passado por uma redução 20% inferior à efetivamente ocorrida", dizem eles. Outros fatores explicariam a queda na desigualdade: 12% da redução seriam devidos a mudanças nas diferenças de escolaridade entre os trabalhadores, 2% viriam da queda no desemprego e 8% viriam do aumento do salário mínimo. No artigo, os autores concluem, portanto, que é grande a importância de uma rede de proteção social "centrada no programa Bolsa Família": "Sua contribuição para a queda na desigualdade foi 2,5 vezes maior que a do aumento do salário mínimo", dizem.
Ocorre que o dinheiro das aposentadorias a idosos e deficientes físicos pobres, um programa sem condicionalidades e com grande desvio de foco, também é declarado em "outros rendimentos", e é um montante expressivo de recursos: se o governo gastou em 2004 R$ 5,7 bi com o Bolsa Família, gastou mais com as aposentadorias especiais — R$ 5,8 bi. Enquanto o benefício médio do Bolsa Família em 2004 foi de R$ 68, o valor das aposentadorias nunca é menor do que o salário mínimo — R$ 260 naquele ano. Assim, pode-se chegar a duas conclusões: o papel na redução da desigualdade está bastante exagerado, no caso do Bolsa Família, e subestimado, no caso do salário mínimo, embora parte da importância do mínimo venha de um programa mal focado e que não pede nada em troca aos beneficiários.
Mais uma vez fica provado: se as leis fossem cumpridas, o Brasil seria outro. Refiro-me obviamente ao governo, mas os pesquisadores poderiam contribuir se seus estudos refletissem as exigências das leis, para que os programas pudessem ser mais bem julgados. Neste caso, se o governo cumprisse a lei, os de fato necessitados seriam ajudados, com um gasto muitas vezes menor. E o dinheiro que sobrasse iria para a educação, o instrumento mais eficaz na emancipação da pobreza. Basta olhar o próprio estudo dos pesquisadores: se com parcos recursos a educação já respondeu por 12% na redução das desigualdades, o que não faria com mais?
OBS.: A renda do público-alvo foi analisada antes do recebimento dos benefícios, através do artifício de subtrair dela o dinheiro registrado em "outros rendimentos", a rubrica em que a PNAD aloca os recursos oriundos de programas sociais.
Entrevista:O Estado inteligente
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