Se tudo transcorrer como pretende o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), em suas tentativas de barrar o excesso de medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo ao Congresso, a emenda será pior que o soneto. Com base no artigo 137 do regimento interno da Câmara, Severino pleiteia o poder de rejeitar MPs. O artigo em questão autoriza a presidência da Casa a recusar propostas que sejam evidentemente inconstitucionais, apresentem formulação inadequada ou se mostrem contrárias ao regimento.
Segundo Severino, exercendo essa prerrogativa, ele contribuiria para imprimir mais agilidade aos trabalhos legislativos, cuja agenda é freqüentemente trancada por MPs. Ao longo da semana passada, o parlamentar do PP -ainda indisposto com o Planalto por não ter sido atendido na mirrada reforma ministerial- enviou uma consulta formal a sua assessoria jurídica para examinar a possibilidade de a Mesa devolver as medidas. Não por acaso, predomina na Câmara a expectativa de que o parecer não avalize essa pretensão.
Desde 1988, quando o famigerado instituto do decreto-lei foi substituído pela medida provisória, o artigo 62 da Constituição faculta ao Executivo a autonomia de julgar sobre a urgência e a relevância que justificariam o uso do instrumento -por subjetivos e fluidos que esses conceitos possam ser. Além disso, a Emenda Constitucional de nº 32 veta algumas matérias e regulamenta a tramitação das MPs, conferindo ao plenário, e não ao presidente da Câmara, o poder de aprová-las ou não.
Pela norma, após sua edição as medidas passam a vigorar imediatamente e só perdem o efeito de lei após 60 dias, prorrogáveis por mais 60. As MPs devem ser submetidas a uma comissão mista de deputados e senadores que emitirá parecer sobre sua urgência e relevância. Se elas não forem votadas após 45 dias, a contar de sua publicação, trancam a pauta da Câmara, impedindo que se apreciem outros projetos.
É notório, entretanto, que o governo federal tem oferecido motivos de sobra para que surjam manobras como essa do deputado Severino Cavalcanti. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem abusado das MPs.
Embora Lula, em seus tempos de oposição, classificasse o excesso de medidas provisórias como uma "forma autoritária de governar", a incontinência legiferante de sua administração atingiu patamares quase comparáveis aos de FHC, que, entre 2001 e 2002, chegou a publicar em média 6,8 MPs por mês. A média de Lula é de 4,8 medidas mensais. Só na última semana, nove delas trancavam a pauta do Legislativo, algumas versando sobre matérias como a criação de gratificações no Ministério da Saúde.
Mesmo assim, imaginar que uma leitura ao pé da letra de um artigo do regimento interno da Câmara pode se sobrepor ao texto constitucional é algo que não faz nenhum sentido. Conferir ao presidente da Casa a condição de arbitrar sobre a procedência das MPs seria apenas uma maneira de criar crises institucionais e fomentar o fisiologismo.
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