Ao clamar pela descentralização da legislação para que cada estado possa ter suas próprias leis, de acordo com necessidades específicas, o governador do Rio, Sérgio Cabral, assumiu uma posição de vanguarda na política de segurança pública, afrontando um corporativismo que poucos políticos até hoje se arvoraram a enfrentar, e quando o fizeram não tiveram sucesso. Não se sabe, no entanto, de atuação decidida do senador Sérgio Cabral quando a proposta de emenda constitucional do senador Tasso Jereissati, que dava aos governos estaduais competência para legislar sobre segurança pública, inclusive sobre a atuação das polícias Civil e Militar, foi retirada da pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado devido a um forte lobby das corporações.
O senador Tasso Jereissati, que quando governador do Ceará tentou estabelecer um sistema unificado de atuação das polícias, diz que ao apresentar a emenda constitucional sofreu a maior pressão de toda sua vida política. Um ano depois, o deputado federal também do PSDB, Ricardo Santos, apresentou projeto semelhante, que não foi adiante.
O artigo 144 da Constituição, quando fala na segurança pública, diz que ela “é dever do Estado e responsabilidade de todos” e é exercida através de vários órgãos, entre eles as polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros militar, o que engessa a estrutura dessas instituições, que têm que obedecer a regras iguais em todos os estados da Federação, quando é evidente que as necessidades do Rio são diferentes das de São Paulo ou das do Acre.
Da mesma forma, também o trânsito é uma competência da União, regulamentado por lei federal, e por isso é o Denatran que define as regras nacionalmente.
Quando chamou o diretor do Denatran de “burocrata de plantão”, por ter dito que a proibição de caronas em motos era ilegal, o governador do Rio exorbitou, pois o “burocrata” nada mais fez do que se reportar à legislação em vigor.
Tanto para legislar sobre o trânsito quanto para unificar a atuação das polícias é preciso mudar a Constituição, e um forte lobby se levanta quando o assunto é tratado.
Na Constituinte de 1988, a possibilidade de dar aos estados autonomia para decidir qual a melhor maneira de organizar seu sistema de segurança foi fortemente combatida pelo lobby das corporações militares. Na questão das motos, a experiência da Colômbia mostra que a proibição de caronas, e a obrigatoriedade de coletes identificativos com as placas reduzem a criminalidade.
Lá, os sicários a soldo dos traficantes matavam políticos, enquanto no Rio, embora várias execuções já tenham acontecido, o problema maior são os assaltos a carros.
Quanto à unificação das polícias, ou pelo menos a sua atuação conjunta, há um consenso entre os especialistas em segurança pública de que é um elemento fundamental para um combate efetivo à criminalidade.
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado no início do primeiro mandato do governo Lula, foi a primeira experiência, em nível nacional, de se pensar a repressão policial fora do imediatismo das emergências.
Ele toca em pontos cruciais como valorização e formação policial; interligação de bancos de dados, com informações nacionais sobre os crimes e os criminosos; e a recuperação da capacidade tecnológica de investigação e perícia nas polícias estaduais. E previa a possibilidade de atuação conjunta das polícias nos estados. Mas praticamente ainda não saiu do papel.
O idealizador do programa e primeiro secretário nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça, foi o sociólogo Luiz Eduardo Soares, que foi boicotado insistentemente dentro do governo pelo então chefe da Casa Civil, o todo-poderoso José Dirceu.
Luiz Eduardo Soares atualmente é secretário municipal em Nova Iguaçu, município do Rio de Janeiro governado pelo PT. O prefeito Lindberg Farias criou, no início de 2007, a secretaria da “valorização da vida e prevenção da violência”.
Luiz Eduardo se diz “muito entusiasmado” com a sinalização do governador do Rio Sérgio Cabral, quando defende mais liberdade e maior autonomia para os estados, “porque defendo há muitos anos a desconstitucionalização da segurança pública”.
Para Luiz Eduardo Soares, cada estado deveria poder decidir se manteria o modelo de duas polícias estaduais, com ciclo de trabalho partido (ostensivo e investigativo), ou se criaria polícias municipais, metropolitanas, com ciclo integrado ou não, ou se unificaria suas polícias. Certa vez, em uma entrevista, ele definiu assim a questão: “O que precisamos é da unificação do ciclo do trabalho profissional policial, mas não necessariamente da unificação das polícias civil e militar. As polícias são esquizofrenicamente organizadas, porque a militar faz uma parte do ciclo de trabalho (ostensivo-preventivo) e a civil faz outra (investigativo, judiciário e repressivo)”.
Outra possibilidade seria manter um sistema em que polícias municipais se responsabilizariam pelos crimes de pequeno potencial ofensivo, enquanto as estaduais se ocupariam dos crimes violentos, mais graves e do crime organizado, enquanto a polícia federal, unificada ou não com a polícia rodoviária federal, se ocuparia dos crimes federais.
Todas as polícias a serem mantidas ou criadas, em cada estado, de acordo com a realidade de cada um, sem exceção, teriam de obedecer às regras do Susp, que regeriam a formação/treinamento, a forma geral de gestão, racionalizando-a, o que envolveria planejamento e avaliação de controle externo.
As regras do Susp harmonizariam as polícias, a despeito da eventual diversidade de suas formas organizacionais.
“Assim, explodiríamos a camisade-força que impôs a todo o país esse legado histórico irracional, que são as estruturas organizacionais das polícias brasileiras”, diz Luiz Eduardo Soare
Entrevista:O Estado inteligente
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