Entrevista:O Estado inteligente

sexta-feira, abril 06, 2007

Prejuízo em terra e no ar

A REGRA é clara: sempre que um vôo atrasar mais que quatro horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer ao cliente amenidades como refeições, hospedagem e transporte. Em meio à bagunça dos aeroportos, nem sempre esse direito do consumidor tem sido assegurado, o que é lamentável.
No Procon de São Paulo, acumulou-se desde novembro mais de uma centena de reclamações contra linhas aéreas. A maioria objetiva o ressarcimento de despesas de baixo valor, mas nem por isso terminam em acordo.
O direito do consumidor está garantido no artigo 741 do Código Civil, que trata da interrupção da viagem "por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível". Não se cumprindo a prestação de serviço contratada, é obrigação da empresa prestadora reduzir o desconforto ocasionado.
Ninguém ignora que o colapso aeroportuário se deve mais a falhas do poder público e menos das companhias de aviação. Despesas extraordinárias com passageiros compõem somente um dos custos adicionais que lhe foram infligidos por seis meses de incúria do governo federal.
Segundo as empresas, o prejuízo operacional diário monta a R$ 4 milhões. Além de buscar seu ressarcimento, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) cogita acionar a União por perdas e danos. Parece justo -ainda que não muito prático, se eleita a via do Judiciário.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tampouco se credencia como modelo de agilidade, mas caberia a ela tomar a iniciativa de mitigar ambos os efeitos. Primeiro, organizando e exigindo melhor atendimento a passageiros nos aeroportos. Depois, acordando com o Snea metodologia rigorosa para que o poder público compense, por meio administrativo, as perdas que impõe às empresas.

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